Direito, ciência e pandemia
Por Bruno Gabriel Costelini
Oceanógrafo pelo CEM/UFPR e doutorando em Direito na Universidade de Durham
Em minhas colunas para o IBDMAR ao longo do ano passado procurei destacar o papel da ciência como elemento central na formulação de normativas e tratados internacionais envolvendo o meio ambiente marinho e o uso de seus valiosos recursos.
A Convenção da Nações Unidas sobre o Direito do Mar, a ‘constituição dos oceanos’, possui diversos dispositivos que determinam o uso da ‘melhor evidência científica disponível’ como base para políticas e tomadas de decisão que envolvem a conservação e exploração dos mares.
Nessa primeira coluna de 2020, planejava tratar dos principais instrumentos jurídicos de Direito do Mar cujas negociações estavam a pleno vapor e que deveriam tomar forma final ainda este ano: as regulações para explotação de minerais dos fundos marinhos (o ‘código de mineração’, desenvolvido no âmbito da Autoridade Internacional para Fundos Marinhos) e o tratado negociado pela Conferencia Intergovernamental sobre Biodiversidade Marinha em Áreas Alem de Juridições Nacionais (BBNJ).
Pensava em discutir também a segunda Conferência da Nações Unidas para os Oceanos, que ocorreria em Lisboa, em junho próximo. O evento, parte das mobilizações em torno da Meta 14 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, centralizaria todos os esforços de governos e organizações não-governamentais para desenvolver e implementar estratégias de proteção a vida debaixo d’água.
Finalmente, mencionaria os preparativos para a Década da Nações Unidas para a Ciências dos Oceanos (2021-2030), que igualmente se encontram em um momento crítico, e seguem liderados pela Comissão Oceanográfica Intergovernamental (IOC/UNESCO), em Paris.
Seria um ano extremamente movimentado e de importantes avanços para aqueles preocupados com a interface entre ciência e direito do mar, não tivéssemos sido surpreendidos pelo novo coronavírus (SARS-CoV2), inviabilizando qualquer chance de encontros multilaterais presenciais e grandes conferências, por ora.
E tentador traçar paralelos entre grandes acontecimentos no mundo e nossas áreas particulares de estudo. As relações entre uma pandemia e as negociações de tratados internacionais de direito do mar, contudo, não parecem exatamente evidentes.
Contudo, arrisco aqui dois pontos de contato: primeiro, a aceleração desenfreada em nossa exploração de recursos naturais (preocupação central dos tratados em negociação mencionados acima), cujo impacto sobre as dinâmicas populacionais de vírus e outros organismos torna-se cada vez mais imprevisível.
No momento em que se discute a exploração de novos ambientes, com organismos e ecologias completamente desconhecidas, dinâmicas e interconectividade poucos claras, podemos olhar para o coronavírus como um alerta para os riscos envolvidos.
Segundo, e talvez mais importante, o papel fundamental de se ouvir cientistas e de usar o conhecimento técnico para embasar decisões de políticas públicas, normativas e regulações. Cientistas não são lobistas trabalhando por uma causa obscura, mas técnicos que desenvolvem e empregam métodos de pesquisa, investigação e modelagem de cenários.
Seu trabalho costuma ser organizado por instituições de pesquisa e universidades, em geral financiadas com dinheiro público. Desprezar o conhecimento e a expertise ali desenvolvidos e não só uma estupidez como um grande desperdício de recursos.
E assim ficamos. Se a pandemia coloca em suspensão todas as negociações acima aludidas, o mundo continua girando. Aproveitemos as lições dos tempos de calmaria para enfrentarmos com sabedoria o que nos espera nesses tempos mais agitados.