Notícias

15 agosto 2019

A crise migratória na Europa

Marcelo Neves2

por Marcelo José das Neves

Mestre em Direito pela Universidade Católica de Santos
Professor de Direito Marítimo da Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante

 

A crise migratória na Europa

Aumenta cada vez mais o número de refugiados e migrantes que tenta chegar à Europa em embarcações superlotadas e perigosas, controladas por traficantes de pessoas. A maioria daqueles que procuram abrigo na Europa foge de conflitos armados e crises humanitárias na África e no Oriente Médio. Para essas pessoas, pagar milhares de dólares para atravessar o mar em uma embarcação frágil, precária e ilegal é praticamente a única opção que lhes resta. A crise na região tem chamado a atenção da comunidade internacional, principalmente após a divulgação das imagens de uma criança síria de apenas três anos de idade encontrada morta em uma praia na costa da Turquia.

Os migrantes e refugiados provenientes do mar não são um fenômeno recente. Ao longo dos tempos, pessoas ao redor do mundo arriscaram suas vidas a bordo de embarcações sem nenhuma condição de navegar em segurança, seja em busca de trabalho, melhores condições de vida ou proteção internacional contra perseguição ou outras ameaças.

A violência no Oriente Médio e no norte da África fez com que muitas pessoas, vítimas dos conflitos desenfreados que desrespeitam regras humanitárias, buscassem refúgio fora da zona de guerra. Para tanto, foram forçadas a abandonar seus lares, deslocando-se por diversas rotas. A crise migratória sem precedentes obrigou os refugiados a se deslocarem para países vizinhos como Turquia, Líbano e Jordânia [1].

Outro destino buscado pelos refugiados são países europeus como Itália e Grécia, cujo acesso é feito pelo Mar Mediterrâneo. Em embarcações frágeis e precárias, estão sujeitos a adversidades climáticas, fome e frio. Muitas vezes, são vítimas de naufrágio e terminam por morrerem afogados.

Em 3 de outubro de 2013, o naufrágio de uma embarcação com centenas de refugiados em Lampedusa, Itália, matou 368 pessoas. Foram 155 sobreviventes, dentre eles, 41 crianças[2]. Muitos outros naufrágios e muitas outras mortes foram registradas durante os anos de conflito.

Desde então, navios de resgate humanitário aumentaram sua presença na região. São navios coordenados por Organizações não Governamentais como a Médicos sem Fronteiras e SOS Mediterranée, e também pela Guarda Costeira italiana, em operações com um objetivo comum: salvar vidas humanas em perigo no mar, um dos pilares fundamentais do Direito Marítimo Internacional.

Após o número elevado de naufrágios, autoridades europeias lançaram várias missões para evitar mortes de imigrantes no Mediterrâneo. A mais importante delas, a Mare Nostrum, durou de outubro de 2013 até o final de 2014, dando lugar a outra menor, a Triton, mais restrita a águas europeias.

A operação Mare Nostrumteve início após o naufrágio de Lampedusa. Conduzida pelo governo italiano, junto à costa da Líbia, teve por objetivos a salvaguarda da vida humana no mar, além da detenção de traficantes de pessoas. Uma verdadeira ação humanitária de busca e salvamento de pessoas em risco no mar.

Apesar de salvar mais de 100.000 pessoas, dentre elas 9.000 crianças, a operação Mare Nostrumsofreu duras críticas diante do custo elevado, algo em torno de 117 milhões de Euros. Foi vista também como um incentivo a mais migrações, já que os refugiados viam certa garantia de sobrevivência diante das ações de resgate[3], e acabou sendo substituída pela Triton, que se limitou a ações de vigilância nas fronteiras. Com um custo três vezes menor que a Mare Nostrum, não teve por objetivo a procura de refugiados e ações de salvamento, apenas fiscalização e controle das fronteiras europeias.

Verifica-se, portanto, que os países bloco europeu priorizaram a proteção das fronteiras externas, tentando impedir a chegada de novos migrantes. A salvaguarda da vida humana no mar foi deixada de lado. Recentemente, esses países estão fechando os seus portos às embarcações de resgate humanitário, gerando uma crise sem precedentes quanto à obrigação de recolhimento dos refugiados.

De acordo com o artigo 98 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar,

todo Estado deverá exigir do capitão de um navio que arvore a sua bandeira, desde que o possa fazer sem acarretar perigo grave para o navio, para a tripulação ou para os passageiros, que: a) preste assistência a qualquer pessoa encontrada no mar em perigo de desaparecer; b) se dirija, tão depressa quanto possível, em socorro de pessoas em perigo, desde que esteja informado de que necessitam de assistência e sempre que tenha uma possibilidade razoável de fazê-lo; c) preste, em caso de abalroamento, assistência ao outro navio, à sua tripulação, e aos passageiros e, quando possível, comunique ao outro navio o nome do seu próprio navio, o porto de registro e o porto mais próximo em que fará escala.

 

Este dever também é encontrado na Regra 33 do Capítulo 5 da Convenção para Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS), nos seguintes termos:

O comandante de um navio no mar que estiver em condições de prestar ajuda ao receber informação de qualquer origem, informando que há pessoas em perigo no mar, é obrigado a dirigir-se a toda velocidade em seu socorro, se possível informando a estas pessoas ou ao serviço de busca e salvamento que o navio está fazendo isto. Esta obrigação de prestar socorro deve ser aplicada independentemente da nacionalidade ou da condição social destas pessoas, ou das circunstâncias em que elas forem encontradas. Se o navio que receber o aviso de perigo não puder ou, na situação específica do caso, não considerar razoável nem necessário dirigir-se para prestar socorro, o comandante deve registrar no livro de quarto os motivos para deixar de prestar socorro às pessoas em perigo, levando em conta a recomendação da Organização, para informar devidamente ao serviço de busca e salvamento adequado.

Após o recolhimento das pessoas em perigo no mar, a dificuldade passa então ao seu recebimento. Dispõe a Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimo (Search and Rescue– SAR) que os refugiados devem ser entregues em um local seguro. Entende-se assim que obrigação de receber os refugiados cabe ao país em cuja zona marítima ocorreu a operação de resgate, já que devolvê-los ao país de origem configuraria a devolução em local não seguro.

O Alto Comissariado da Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), atribuiu aos Estados costeiros mais próximos da área de resgate a responsabilidade de aceitar o desembarque dos resgatados e de oferecer-lhes abrigo temporário. Isso pode gerar um conflito, já que essa área onde foi efetuado o resgate pode ser mais próxima a outro país que não o Estado responsável pela área SAR, e é um argumento utilizado pela Itália para obrigar Malta a receber os refugiados.

Apesar do conflito, os Estados precisam estabelecer um mecanismo de cooperação para propiciar o recebimento dessas pessoas. Fechar os portos às embarcações de resgate, impedindo o desembarque dos refugiados, como vem ocorrendo principalmente na Itália contraria as regras de jus cogens. Priorizar a proteção das fronteiras em detrimento da vida e dignidade humana, empregando a força para evitar a entrada dos migrantes, em nada contribuiu para o desenvolvimento do Direito Internacional Humanitário e do Direito do Mar.

[1]BBC. Os países que mais recebem refugiados. BBC Brasil, 12 set. 2015. Disponível em <http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/09/150910_vizinhos_refugiados_lk>. Acesso em: 13 ago. 2019.

[2]BBC. Estamos cansados de contar corpos. BBC Brasil, 06 out. 2016. Disponível em: <http://www.bbc.com/portuguese/internacional-37545788>. Acesso em: 13 ago. 2019.

[3]EURONEWS. Triton europeia incapaz de igualar missão Mare Nostrum. Euronews, 13 ago. 2019. Disponível em: <http://pt.euronews.com/2015/04/23/triton-europeia-incapaz-de-igualar-missao-mare-nostrum>. Acesso em 13 ago. 2019.

Share via
Copy link
Powered by Social Snap