Tribunal Internacional do Direito do Mar reafirma a soberania de áreas estratégicas no Oceano Índico
Em 28 de abril de 2023, o Tribunal Internacional do Direito do Mar (TIDM), com sede em Hamburgo, Alemanha, proferiu a sua sentença no Caso “Disputa relativa à delimitação da fronteira marítima entre Maurício e Maldivas no Oceano Índico (Maurício/Maldivas)”. Em suma, o caso dizia respeito a uma disputa entre os países Maurício e Maldivas sobre a soberania e os direitos de exploração de recursos naturais, como petróleo, gás e pesca, em uma determinada área do oceano que era objeto de controvérsia entre os dois países.
De forma mais específica, o território em disputa abrange uma área além das 200 milhas náuticas, de aproximadamente 95.000 km2, localizada entre as Ilhas Maldivas e o Arquipélago de Chagos. Essa região é objeto de outra disputa de soberania entre o Reino Unido e Maurício, que já foi analisada em uma Opinião Consultiva da Corte Internacional de Justiça (CIJ).
Ao longo da disputa, as argumentações dos países giraram em torno de duas principais teses: a delegação de Maurício argumentou que, em virtude do Recife de Blenheim ser um “coral seco”, ele deveria ter direito a uma zona econômica exclusiva e a uma plataforma continental. Para Maurício, a fronteira deveria ser delimitada a partir deste coral4, enquanto os representantes das Maldivas solicitaram que o TIDM determinasse a fronteira entre os dois países com fundamento em linhas de base traçadas a partir de pontos específicos da costa do Arquipélago de Chagos.
Figura 01 – Localização dos países em disputa
Fonte: https://www.rfi.fr/en/africa/20220209-mauritian-team-sails-to-maldives-to-survey-border-chagos-archipelago-rights
Em sua decisão, o TIDM concluiu que tem jurisdição para determinar a reivindicação de Maurício a uma plataforma continental além de 200 milhas náuticas, e que a reivindicação é admissível. Também concluiu que, nas circunstâncias do presente caso, não estava em posição de determinar os direitos de Maurício à plataforma continental além de 200 milhas náuticas na Região Norte do Arquipélago de Chagos e decidiu, consequentemente, que não prosseguirá com a delimitação da plataforma continental entre Maurício e as Maldivas além de 200 milhas náuticas.
Segundo o diplomata Paulo Fernando Pinheiro Machado, com esta decisão, o Tribunal reafirmou o princípio de que a geografia é um fato soberano, destacando a ilegitimidade da manipulação judicial de dados geográficos físicos.