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23 outubro 2021

Descarte dos Esgotos nos mares e Responsabilidade Social

Por: Milena Barbosa de Melo

Doutora e mestre em Direito Internacional pela Universidade de Coimbra- Portugal. Analista de Comércio Exterior; Professora Universitária- UEPB; Diretora Acadêmica da ANEDD; Professora Conteudista.

 

Falar dos benefícios que o meio ambiente marinho pode gerar para o desenvolvimento de uma sociedade se torna repetitivo, em virtude principalmente, de suas riquezas naturais. Entretanto, diante da realidade que é observada nas praias do Brasil, convém rememorar que o meio ambiente marinho para além dos benefícios para a saúde humana, possibilita o crescimento econômico da sociedade.

O interesse em explorar as zonas costeiras parece entrar em plena contradição, em virtude do descompasso observado entre a necessidade de explorar e a importância de cuidar. Afinal de contas, como próprio estabelece a Constituição Federal, os recursos da natureza são limitados e, para que as futuras gerações tenham acesso aos benefícios, a sociedade atual deve saber cuidar, explorar e utilizar os recursos do meio ambiente.

Entretanto, apesar de ser um direito expressamente estabelecido na Constituição, a realidade de muitas praias na costa brasileira, parece estar longe da realidade constitucional, visto que é observado com muita frequência situações de descarte de lixo  A realidade que pode ser identificada nas praias, em sua grande maioria urbanas, acaba por assustar os especialistas em proteção ambiental, visto que segundo a BRK (2019), apenas no ano de 2017 foram lançadas, na natureza, cerca de 5622 piscinas olímpicas de esgoto não tratado.

Sendo assim, o descarte do esgotamento sanitário no meio ambiente viola não apenas a Constituição Federal, mas todas as demais Convenções e acordos internacionais que versam sobre a proteção do meio ambiente e, em especial, o meio ambiente marinho.

Em se tratando de danos é possível identificar três perspectivas, nomeadamente, meio ambiente, população local e sociedade. No que se refere ao meio ambiente, o descarte do esgoto nas praias prejudica demasiadamente a biodiversidade, pois coloca em risco a vida dos animais, algas e demais espécies marinhas.

Em algumas situações, pode ocorrer o processo da eutrofização, que é o processo de decomposição de elementos orgânicos originários de esgotos causa a multiplicação das algas marinhas superficiais e, por fim, ocasiona a redução da luz solar nas águas e o consequente nível de oxigênio no mar.

Em se tratando dos danos para a sociedade, pode haver redução do turismo e, consequentemente da economia local, visto que a ausência de turistas ocasiona a falta de consumo no local e, portanto, os ganhos monetários dos comerciantes. E, quando há diminuição de renda da população, todo o sistema social e político sofre, pois é necessário dispender recursos públicos para auxiliar aquela parcela da população que se encontra em estado de emergência econômica.

Observa-se, portanto, que o descarte dos esgotos nas praias é um ato que prejudica não apenas o dispositivo constitucional que versa sobre meio ambiente ecologicamente equilibrado, mas essencialmente a qualidade de vida, o direito a liberdade, ao lazer, ou seja, os Direitos Humanos estabelecidos na própria Declaração Universal de Direitos do Homem.

Sendo assim, parece-nos destacar a responsabilidade do poder público no sentido de se fazer cumprir aquilo que encontra-se evidenciado nos textos normativos e, se achar que é um instrumento que merece ser complementado por outra diretriz, não custa indicar que a ONU (Organização das Nações Unidas) convoca todos os seus membros a envidar esforços para as metas para alcançar o cumprimento da agenda do desenvolvimento, em especial ao objetivo 14, que indica a importância de se estabelecer medidas de manutenção e proteção do uso e recursos dos oceanos.

E, para que isso ocorra, a população deve se conscientizar que a responsabilidade de manter praias limpas também é de cada cidadão e que, bom mesmo é que sociedade e poder público se encontre em plena harmonia nesta luta.

 

Imagem de capa disponível em: https://blog.brkambiental.com.br/esgoto-nas-praias/

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