Notícias

26 julho 2021

É PRECISO PRODUZIR NAS ONDAS DESSE MAR

Por: Milena Barbosa de Melo

Doutora e mestre em Direito Internacional pela Universidade de Coimbra- Portugal. Analista de Comércio Exterior; Professora Universitária- UEPB; Diretora Acadêmica da ANEDD; Professora Conteudista.


É redundante falar da importância dos oceanos para o desenvolvimento da sociedade, pois ao passo que o mar favorece a construção de novas possibilidades econômicas, ele é capaz de unir mundos economicamente diversificados. A sua importância é tão grande que, ao longo dos anos, muitos acordos internacionais foram sendo elaborados e, consequentemente, incorporados por vários ordenamentos jurídicos ao redor do mundo.

Sendo assim, o mar sempre é objeto de importantes planos de exploração por parte das empresas e países e, por isso, a sociedade internacional se organiza de maneira a limitar a exploração dos recursos do meio ambiente marítimo.

Dessa maneira, os países que desejam se beneficiar de seus recursos devem adotar normativas que, em sua grande maioria, são provenientes do sistema jurídico internacional, cujo objetivo é limitar as atividades no meio ambiente do mar.

A necessidade de limitar as atividades no meio ambiente marinho decorre dos atos de degradação ambiental que podem ser observados no decorrer dos anos, situação que tem gerado bastante desconforto para as organizações que trabalham em prol da proteção ambiental.

Limitar, contudo, não significa inviabilizar, mas tão somente traçar estratégias capazes de fomentar o desenvolvimento do mundo, como é o caso da energia limpa proveniente da movimentação das ondas, também denominado de ondomotriz.

E, ao analisar esta nova forma de geração de energia, destaca-se que existem aspectos que devem ser considerados, tanto numa perspectiva positiva, como também negativa, quais sejam:

  1. Vantagens: Produção de energia absolutamente limpa, ou seja, sem causa nenhum tipo de dano ambiental, por isso é uma energia renovável; não dependem das condições externas da zona costeira; existe uma grande variedade de formas que se destinam à captação de energia; material de custo reduzido; maior disponibilidade de geração de energia se comparado a energia eólica e solar. (ANDRADE, 2016)
  2. Desvantagens: Redução da potência nas instalações; encontrar um local ideal, que possua uma geografia costeira especifica que venha a favorecer a criação de grandes ondas; inviabilização da navegação; altos custos de instalação e manutenção; fácil deterioração das instalações que ficam no mar em virtude da exposição à água salgada. (ANDRADE, 2016)

Sendo assim, mesmo observando a presença de muitos obstáculos para a utilização da energia das ondas, não se pode deixar de pensar que os benefícios para o meio ambiente poderão ser sentidos a médio-longo prazo. Assim, é importante disseminar na sociedade internacional o uso de métodos capazes de conectar exploração, desenvolvimento e proteção ambiental.

O referido posicionamento pode ser observado tanto na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, como também no princípio da prevenção, ao observar que, em se tratando de uma perspectiva futura, o país deve envidar todos os esforços necessários para afastar a exploração de energia a partir de medidas não renováveis.

No caso do Brasil, a energia das ondas seria uma medida viável a ser utilizada, pois para além de possuir a tecnologia necessária, possui uma extensa zona costeira, que proporciona esta possibilidade. Nesse sentido, já é possível encontrar no país, como é o caso do Estado do Ceará, iniciativas voltadas para a exploração das ondas como instrumento de geração de energia.

E, ao trabalhar dessa maneira, encontra-se o país a se aproximar ainda mais de medidas capazes de construir um meio ambiente ecologicamente equilibrado, em conformidade ao disposto tanto no Direito Internacional, como também na própria Constituição Federal.


REFERÊNCIAS:

ANDRADE, P. V. F.; Espindola, R. L. Análise Teórica da Produção de um Conversor de Energia Ondomotriz do Tipo Absorvedor Pontual. In: VI Congresso Brasileiro de Energia Solar, 2016, Belo Horizonte.

Imagem da capa: Portal da Energia
Disponível em: https://portaldaenergia.com/energia-das-ondas/

Share via
Copy link
Powered by Social Snap