Empresas de Óleo e Gás são autorizadas a afretar embarcações
Por Felipe de Paulo
Membro do ABDM e advogado maritimista
Recentemente, após mais de uma década de discussões, a Diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou, em sua 498ª Reunião Ordinária realizada em 08 de abril de 2021,[1] uma importante consolidação de entendimento, tornando possível que empresas do segmento de Óleo e Gás, que não sejam Empresas Brasileiras de Navegação (EBN) possam afretar embarcações de apoio marítimo.
A discussão era alicerçada no entendimento de que o afretamento por tempo é um serviço, o modelo brasileiro era pouco competitivo, sendo que muitas vezes era necessário a autorização de novas EBNs para a realização das operações.[2]
A decisão foi unânime pelo colegiado, com isso poderão ser afretadas as embarcações brasileiras e as estrangeiras a casco nu, contrato em virtude do qual o afretador tem a posse, o uso e o controle da embarcação, por tempo determinado, incluindo o direito de designar o comandante e a tripulação.
A gestão náutica deve permanecer com a EBN (fretadora), que irá realizar os devidos registros nos sistemas, ficando proibido que a Empresa de Energia e Petróleo (afretadora) utilize embarcações para fins de terceiro, vedado também o subafretamento.
A decisão da 498ª Reunião Ordinária produzirá efeitos nas seguintes resoluções: Resolução Normativa 01/2015-ANTAQ[3] APROVA A NORMA QUE ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA O AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÃO POR EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO NAS NAVEGAÇÕES DE APOIO PORTUÁRIO, APOIO MARÍTIMO, CABOTAGEM E LONGO CURSO. E Resolução 1.811/2010-ANTAQ[4] APROVA A NORMA PARA DISCIPLINAR O CRITÉRIO REGULATÓRIO PARA A COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO COMERCIAL DE EMBARCAÇÕES PELA EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO AUTORIZADA. Entretanto, a ata da reunião ainda estava pendente de publicação no Diário Oficial da União até a publicação dessa coluna.
Evidentemente, essa decisão impactará o mercado, diminuindo o custo Brasil, ao reduzir a burocracia e aliviando até campos correlatos como o fiscal/tributário, tornando o cenário brasileiro mais competitivo e coerente com a formatação de contratos utilizados ao redor do globo.
[1] https://www.gov.br/antaq/pt-br/assuntos/noticias/antaq-realizara-498a-reuniao-ordinaria-de-diretoria-em-8-de-abril
[2] http://portal.antaq.gov.br/index.php/2020/09/14/antaq-autoriza-operacao-de-ebns-e-novos-registros-de-instalacao-portuaria-de-apoio-ao-transporte-aquaviario/
[3] http://portal.antaq.gov.br/index.php/hrf_faq/resolucao-normativa-no-01-2015/
[4] http://web.antaq.gov.br/portalv3/pdfSistema/Publicacao/0000008522.pdf