Desafios para um mundo mais limpo: a emissão de gases de efeito estufa no transporte marítimo
Por Milena Barbosa de Melo
Doutora, mestre e especialista em Direito Internacional pela Universidade de Coimbra- Portugal; Professora da Universidade Estadual da Paraíba; Diretora da Agência Nacional de Estudos em Direito ao Desenvolvimento; CEO modular criativo
O fenômeno da globalização é um instrumento que modificou, por completo, a vida de toda a humanidade, visto que propiciou a estruturação de um mundo demograficamente diversificado.
Dessa maneira, se tornou bastante comum o contato com novas culturas, economias, lugares e políticas, de maneira que impactou diretamente no funcionamento do comércio e no trânsito de pessoas no mundo.
Como consequência, o uso de transportes marítimos para dar suporte às demandas comerciais aumentou de maneira significativa, de modo que ele é responsável por uma grande parcela da economia mundial, conforme pode ser observado no relatório recente da UNCTAD.[1]
Em virtude disso, o meio ambiente sofre as consequências desse uso em larga escala no que se refere ao crescimento da emissão de gases de feito estufa, que de acordo com a Organização Marítima Internacional (IMO), entre os anos de 2012 e 2018, houve um aumento de 9,6%.[2]
A referida organização destacou também que, em virtude das dificuldades enfrentadas pela pandemia, a perspectiva é de que os valores referentes a emissão de gases de efeito estufa (GEE) caiam, em virtude da diminuição na circulação de meios de transporte, mas que, no momento da retomada em larga escala, até o ano de 2050 teríamos um aumento de até 150% de gases de efeito estufa lançados na natureza.[3]
Em meio ao crescimento acelerado de emissão de dióxido de carbono na atmosfera, a IMO convida os países para envidar todos os esforços no sentido de reduzir significativamente as emissões de gases de efeito estufa até o ano de 2050, pois como os estudos comprovam, os danos podem ser irreversíveis.[4]
Dessa maneira, a preocupação da IMO se torna evidente, visto que após 4 estudos realizados sobre os valores do GEE que são lançados na atmosfera identificou-se um aumento significativo e que se algo não for feito, os danos poderão ser irreversíveis. [5]
Sendo assim, a IMO se torna um importante instrumento para auxiliar a preservação da natureza e buscar um mundo limpo, por isso, vem trabalhando recorrentemente no sentido de reduzir o volume de GEE emitidos pelas embarcações. [6]
Como importante instrumento, a IMO convida a comunidade marítima (países) e empresas apliquem medidas que visem a redução na emissão de gases de efeito estufa.[7] Portanto, as medidas são integrativas, ou seja, estão relacionadas com todos os sujeitos do direito internacional, inclusive o próprio indivíduo.
Dentre as medidas apresentadas pela IMO, que devem ser adotadas pelos países membros, destacam-se as seguintes: as embarcações precisam ter índices de eficiência energética e isso inclui um sistema capaz de indicar a intensidade de carbono e, para que isso seja possível sugere-se a estruturação de um plano de manutenção de eficiência energética nas embarcações, situação que engloba a necessidade de implantação do plano de classificação de eficiência energética.[8]
Entretanto, convém ressaltar, que algumas das medidas podem gerar onerosidade para os portos e empresas, contudo o que deve ser levado em consideração é a saúde do meio ambiente e, por isso, qualquer medida que favoreça a redução da poluição atmosférica, será bem-vinda. Nesse caso, não há o que ser ponderado, pois o ambiente precisa de medidas urgentes que possibilitem o quanto antes da redução GEE.
O meio ambiente clama pela aplicação do periculum in mora e fumu boni iuris no que se refere às medidas apresentadas pela IMO e, por se tratar de algo fundamental para o desenvolvimento humano, deve ser considerada como medida hard law e, qualquer ação que seja contrária a proteção ambiental deve ser objeto de uma medida que busque responsabilidade jurídica. O que não se pode mais permitir é a ausência de medidas efetivas que tornem o nosso mundo mais limpo.
[1] UNCTAD. Sustainable freight transport in support of the 2030 Agenda for Sustainable Development. Disponível em: https://unctad.org/news/shipping-during-covid-19-why-container-freight-rates-have-surged.
[2] IMO. Marine Environment. Disponível em: https://www.imo.org/en/OurWork/Environment/Pages/Default.aspx.
[3] IMO. Informal discussions focus on lifecycle GHG/carbon intensity of cleaner fuels for shipping. Disponível em: https://www.imo.org/en/MediaCentre/Pages/WhatsNew-1603.aspx.
[4] ibid.
[5] ibid.
[6] ibid.
[7] ibid.
[8] ibid.