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13 abril 2021

Cooperação internacional na apreensão de embarcação com entorpecentes no litoral brasileiro

Em 14 de fevereiro de 2021, uma inédita cooperação internacional em águas jurisdicionais brasileiras culminou na interceptação e apreensão do veleiro catamarã Guruçá Cat pelo Navio-Patrulha Oceânico (NPaOC) “Araguari”. A operação envolveu a participação da Marinha do Brasil, da Polícia Federal, do Centro de Análise e Operações Marítimas – Narcótico (MAOC-N/Portugal), da Drug Enforcement Administration (DEA/EUA) e da National Crime Agency (NCA/Reino Unido).

Construído no Reino Unido, o NPaOC “Araguari” foi incorporado à Marinha do Brasil em 2003. É uma das embarcações que patrulham a costa nordestina. Composto por 83 militares, o NPaOC “Araguari” realiza a patrulha de uma área marítima que inclui Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas.

O veleiro catamarã apreendido estava carregado com 70 pacotes contendo 2,216 toneladas de cocaína, que deve ser incinerada ao final das investigações. A embarcação haviapartido do Brasil rumo à Europa e foi interceptado, na zona econômica exclusiva (ZEE) brasileira, a cerca de 270 Km de Recife, Pernambuco.

FONTE: Ministério da Defesa / Com informações da Marinha do Brasil e do Departamento de Polícia Federal

um órgão central da PF, o Grupo de Pronta Intervenção (GPI), responsável por implementar a cooperação internacional contra o tráfico de drogas. O grupo especial recebeu informações da agência internacional de informações de cooperação multilateral, sediado em Lisboa, Portugal, segundo as quais uma embarcação, em águas jurisdicionais brasileiras, estaria no aguardo para transportar grande quantidade de entorpecentes à Europa. A embarcação já estava sendo monitorada desde o dia 13 de fevereiro, onde localizava-se no mar territorial brasileiro, todavia, sua intercepção, no dia 14, ocorreu na ZEE brasileira.

A Delegacia de Repressão a Drogas requisitou o apoio da Marinha do Brasil que disponibilizou um navio ancorado em Natal, Rio Grande do Norte. A operação contou com a utilização de um Navio-Patrulha Oceânico (NPaOc) pela Marinha do Brasil e com o apoio de policiais federais do Grupo de Pronta Intervenção (GPI).

O veleiro catamarã foi escoltado para Recife pelo Navio-Patrulha da Marinha do Brasil com a ajuda de policiais federais do Grupo de Pronta Intervenção (GPI). A embarcação atracou no porto da capital de Pernambuco na manhã do dia 16 de fevereiro, às 7h05. Depois de retiradas as drogas, o veleiro foi encaminhado ao Cabanga Iate Clube, localizado próximo ao Porto do Recife.

Os cinco tripulantes, todos de nacionalidade brasileira, e as drogas encontradas na embarcação foram conduzidos à Superintendência da Polícia Federal, no Cais do Apolo, na capital pernambucana. Os cinco detidos estão sendo indiciados pelo crime de tráfico internacional de drogas (artigo 33, caput, Lei 11.343/2006) com pena de detenção entre cinco e quinze anos, e pagamento de dias-multa. Após ouvidos, os presos devem ser encaminhados a uma audiência de custódia, na Justiça Federal de Pernambuco (JFPE), para decidir se respondem o processo em liberdade.

Esse fato relaciona-se com o crime organizado internacional, que, de acordo com o Conselho de Segurança da ONU, se trata de uma ameaça à paz e à segurança internacionais. Por esta razão, os crimes marítimos inserem-se no domínio do Law Enforcement, que se configura como estratégia de combate que exige uma concepção de segurança marítima própria, distinta das concepções de defesa naval.

A operação que resultou na apreensão do veleiro catamarã pode ser assim caracterizada como uma operação de Law Enforcement, uma vez que envolveu a Marinha do Brasil e a Polícia Federal, em vista do combate ao tráfico internacional de drogas.

O uso da força do mar refere-se ao exercício da jurisdição do Estado da bandeira sobre suas embarcações. Nessa lógica, compreende-se que a Marinha do Brasil e a Polícia Federal poderiam realizar essa operação de Law Enforcement, em ZEE, contra uma embarcação matriculada no País, com base nas disposições da CNUDM, em especial, nos artigos 58.2 e 94.1.

De fato, o Brasil como Estado da bandeira tem a obrigação de exercer sua jurisdição e realizar o controle desses navios, tanto em ZEE quanto em alto mar, em relação a questões administrativas, técnicas e sociais. Ademais, o vínculo substancial, previsto no artigo 91 da CNUDM, entre a embarcação e o Estado da bandeira, impõe ao Brasil o dever de fiscalização do veleiro catamarã.

Pode-se ressaltar também que a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, adotada em 1988 e ratificada pelo Brasil em 1991, dispõe nos seus artigos 4º e 17 sobre a possibilidade de o Estado adotar medidas jurisdicionais necessárias em face de crimes como o tráfico internacional de drogas, cometidos a bordo de embarcações que arvorem sua bandeira.

Sobre os limites jurídicos do exercício do poder de polícia no mar, o Tribunal Internacional do Direito do Mar (TIDM) já reconheceu alguns limites consuetudinários relacionados ao uso proporcional da força, quando examinou casos envolvendo a pesca ilegal, destacando-se o caso do M/V Saiga (São Vincente e Granadinas vs. Guiné).

Primeiro, a autoridade policial deve seguir progressivamente as etapas de uso da força, a fim de não violar o princípio da proporcionalidade. Durante a operação policial brasileira em face do veleiro catamarã, fez-se justamente o uso progressivo da força. A partir da informação obtida internacionalmente, interceptou-se a embarcação para averiguações. Por fim, fez-se sua apreensão e a detenção da tripulação.

No que tange a cooperação internacional do Brasil com outros Estados e organizações internacionais, em razão do combate ao narcotráfico, além da previsão do artigo 108 da CNUDM, o artigo 65 da Lei brasileira 11.343/2006 prevê esta possibilidade, consistindo na solicitação de colaboração, intercâmbio de informações policiais e medidas judiciais.

Com base nesse arcabouço jurídico, o Brasil manteve, por meio do GPI da Polícia Federal, o intercâmbio de informações sobre o tráfico de drogas com o MAOC-N em Portugal, a Drug Enforcement Administration nos EUA e a National Crime Agency no Reino Unido, que possibilitaram a realização da operação contra o veleiro catamarã.

Destaca-se, por fim, que a cooperação internacional é importante para o sistema de gerenciamento da Amazônia Azul, o qual protege e monitora 5,7 milhões de Km² da faixa marítima do Brasil. O sucesso da operação reforça a importância da cooperação entre agências nacionais e internacionais, bem como a troca de informações com instituições internacionais para a identificação de organizações criminosas.

 

Notícia produzida por Izabela Saralha Friguetto, estagiária do IBDMAR, sob a supervisão do Prof. Dr. André de Paiva Toledo, Professor da Escola Superior Dom Helder Câmara, Diretor do IBDMAR.

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