A ressignificação dos acordos internacionais e o meio ambiente marinho
Por Milena Barbosa de Melo
Doutora em Direito Internacional pela Universidade de Coimbra. Professora da Universidade Estadual da Paraíba. Diretora acadêmica da ANEDD. Consultora e pesquisadora.
O transporte marítimo ocupa um grande papel no âmbito do comércio internacional, de maneira que, segundo dados das Nações Unidas (2020), o mar é responsável por cerca de 80% do comércio mundial. Entretanto, ao tempo em que o mar auxilia, significativamente, no processo de desenvolvimento das atividades comerciais, detém a responsabilidade de se tornar um dos maiores emissores de gases poluentes no mundo, sendo responsável, anualmente, por 2,5% da emissão global do GEE (Gases de Efeito Estufa).
E, segundo a Organização Marítima Internacional, a tendência é de que aumente significativamente (cerca de 250%) até o ano de 2050 e, com isso, prejudicar os elementos evidenciados no Acordo de Paris e no próprio MARPOL, que se referem ao plano de ação para reduzir o aquecimento global.
No intuito de reduzir os danos ambientais marítimos a partir da emissão de CO2 com o uso de transporte marítimo, a União Europeia apresenta algumas estratégias que considera essencial para a redução do CO2. Destaca-se que para além da UE, o Brasil ocupa um lugar de destaque em relação às regras de proteção ao meio ambiente marítimo, em virtude especialmente de sua larga extensão territorial.
Por isso, o Brasil se torna um ponto crucial para a proteção marítima no Atlântico Sul e, por isso, é signatário da grande maioria dos acordos internacionais apresentados pela Organização Marítima Internacional. Convém observar ainda que, caso o transporte marítimo não existisse no Brasil, a produção agropecuária poderia não suportar, pois o tornaria bem menos competitivo, já que os produtos não seriam lançados ao mar. Por isso, participar de atividades das rotas comerciais marítimas torna- se elemento de substancial importância para a economia nacional.
Ao analisar a posição de destaque que o Brasil possui no cenário marítimo internacional, não há como identificar os elementos de proteção ambiental e, isso inclui, não apenas, o meio ambiente marítimo, mas também toda a natureza (fauna e flora). E, quando se analisa esta questão, o Brasil parece não compreender o significado da importância de se proteger integralmente o meio ambiente, de acordo com o que está evidenciado no Acordo de Paris e em outros acordos internacionais que se destinam à proteção ambiental. A realidade é preocupante, pois o desmatamento na Amazônia, no ano de 2020, aumentou em 9,5% em relação ao ano de 2019.
Não há dúvidas de que a saúde ambiental não se fragmenta e, por isso, terra, água e ar andam em conjunto e favorecem uma boa qualidade de vida para a população mundial. Diante do que se observa, parece que se torna cada vez mais distante se atingir o alvo da formação de uma Amazônia Legal integral, por uma questão de competência protetiva.
Me parece razoável que um país ao não proteger o meio ambiente e seus recursos, não tem condições de estruturar um aumento em seu território marítimo. Afinal de contas, parte-se do pressuposto de quem não cuida do pouco, não tem condições de cuidar do muito.
Parece razoável que o Brasil precise ressignificar os acordos internacionais de proteção ao meio ambiente, com o objetivo de efetivar os mecanismos de proteção ambiental de maneira adequada. Não se compreende o descompasso existente entre teoria e prática, proteção e desmatamento, pois a questão é evidente e o preço que pode ser pago pelo descumprimento de questões tão essenciais será bastante caro.
Não se trata, nesse ponto, de cooperação internacional, mas tão somente de se cumprir uma obrigação jurídica adotada há certo tempo, mas que nunca sai de moda, pois relaciona-se com a saúde do mundo. E, em caso de descumprimento, não resta muito para o país de dimensões continentais, que não a responsabilização perante cortes internacionais, como é o caso do Tribunal Internacional de Direito do Mar, por não tomar a atitude necessária no momento correto.