Notícias

29 outubro 2020

Women on Waves

“Women on Waves” é uma organização não governamental holandesa fundada em 1999 pela médica Rebecca Gomperts que tem como objetivo prevenir abortos inseguros e garantir a fruição dos direitos humanos autonomia física e mental das mulheres.[1] A fim de lutar contra leis e culturas repressivas, o navio da organização circula nas águas adjacentes ao mar territorial de países que criminalizam o aborto, tais como México, Irlanda, Polônia e Espanha, utilizando-se das prerrogativas do princípio da liberdade dos mares (art. 87, UNCLOS) para lá administrar medicamentos abortivos a mulheres nacionais desses países, além de oferecer informações adequadas em relação ao tema para mulheres e incitar a discussão sobre o direito de escolha. No entanto, a atuação da organização não é bem recepcionada por todos. Por exemplo, na Irlanda, a embarcação foi ameaçada com bombas e, na Polônia, a organização foi recebida por protestantes com ovos e tinta vermelha[2].

Para além do muito pertinente debate sobre a descriminalização do aborto e promoção dos direitos humanos, as ações promovidas pela “Women on Waves” levantam um curioso debate acerca dos atuais limites do princípio da liberdade nos mares e mesmo sobre o conceito de alto mar. Segundo a Convenção sobre Direito do Mar (art. 1º), o alto mar compreende as partes do oceano que não pertencem a nenhum Estado e não estejam incluídas nas zonas econômica exclusiva, no mar territorial, ou nas águas interiores de um Estado. Como é possível observar, essa zona marítima é entendida a partir da exclusão de outras áreas. Nessas águas, os Estados podem desfrutar da liberdade de navegação e usos lícitos do mar, sem a interferência de outro país.

De acordo com o artigo 3 da Convenção, todo Estado tem o direito de fixar a largura do seu mar territorial até um limite que não ultrapasse 12 milhas náuticas. A Zona Econômica Exclusiva é uma zona situada além das águas territoriais que se estende por até 200 milhas marinhas (náuticas), o que equivale a 370 km[3] (art. 55, UNCLOS). Na ZEE, o Estado costeiro possui direitos de soberania para fins de prospecção e exploração, conservação e gerenciamento dos recursos naturais, tanto vivos como não vivos, possui também, jurisdição, respeitado o disposto na Convenção em relação ao estabelecimento e utilização de ilhas artificiais, investigação científica marinha, proteção e preservação do meio marítimo e outros direitos e deveres previsto na Convenção. Porém, nessa faixa, todos os outros Estados gozam da liberdade de navegação e sobrevoo, desde que o uso do mar seja lícito (art. 58, UNCLOS). Dessa forma, mesmo que o país exerça alguns poderes entre a zona marítima que se estende entre as 12 e as 200 milhas náuticas a partir da linha de base, a prerrogativa da liberdade de navegação permite que o navio da organização “Women on Waves” realize a administração de medicamentos abortivos na zona adjacente ao mar territorial, caso essa atividade seja lícita no Estado de bandeira do navio.

A liberdade de navegação se baseia na concepção de nacionalidade do navio, e a jurisdição aplicada, na maioria dos casos, será a do Estado de bandeira da embarcação. Dessa maneira, cada Estado deve elaborar condições para a aplicação de sua nacionalidade a embarcações e, consequentemente, a sua jurisdição e leis.  Desse modo, sob a perspectiva da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, as atividades realizadas pelo “Women on Waves” são lícitas, haja vista que o aborto é permitido na Holanda, Estado de bandeira do navio.

 

[1] Women at Waves, Who we are. Disponível em: https://www.womenonwaves.org/en/page/650/who-are-we. Acesso em: outubro, 2020 (site não disponível no Brasil).

[2] Mexico: Abortion on the high seas. Disponível em : https://www.theoutlawocean.com/organization-provides-option-of-abortion-to-women-in-countries-where-it-is-illegal/. Acesso em: 1 out. 2020.

[3] O que é a Zona Econômica Exclusiva. Disponível em: https://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/29053-o-que-e-a-zona-economica-exclusiva/#:~:text=A%20Zona%20Econ%C3%B4mica%20Exclusiva%20(ZEE,responsabilidade%20na%20sua%20gest%C3%A3o%20ambiental. Acesso em: 1 out. 2020.