12
setembro
2020
Portaria 06 de 2020 – IBDMar
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O Presidente do IBDMAR, no exercício de suas funções estatutárias, através da Portaria n ̊ 6/2020, de 12 de setembro de 2020, RESOLVE
Art. 1º Retificar a referida Portaria no 2/2020, retificada pela Portaria no 3/2020, modificando o seu artigo 5o, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º A presente Portaria entra em vigor nesta data e vigorará até 30 de junho de 2022.