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17 agosto 2020

Exploração dos fundos marinhos, seus impactos ambientais e seu futuro.

Os oceanos ainda possuem espaços inexplorados. Com o avanço cada vez mais veloz das tecnologias e das ciências, a humanidade é capaz de explorar cenários antes imagináveis. O Fundo Oceânico, antes somente presente na mente humana, se tornou a próxima grande conquista dos seres humanos. Em conjunto com a corrida espacial, os fundos marinhos e suas riquezas talvez sejam a grande oportunidade de desenvolvimento socioeconômico, inovação e investimento da iniciativa privada e dos Estados.

Diante da busca de matérias-primas como cobre, zinco, chumbo e ouro em conjunto com a possibilidade de que se descubra algo novo, como minerais e novas espécies de fauna e flora,e torna bastante atrativa essa exploração. A ISA (Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos), organização internacional autônoma, criada pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e responsável por autorizar e controlar a exploração mineral dos fundos oceanos, que sejam patrimônio comum da humanidade.

Além disso, a riqueza genética ali encontrada pode ser objeto de estudo da biotecnologia, ramo relativamente recente que promete mudar as formas de pensar e agir das sociedades. E informações geográficas e topológicas estratégicas são também objetivos dos avanços nos fundos oceânicos, principalmente se analisadas com finalidade militar e de controle espacial.

Contudo, os impactos ambientais provenientes de atividades econômicas nos fundos marinhos podem causar a destruição de ecossistemas, resultando no declínio do número de espécies em todo o globo. Além de introduzir e promover a liberação de poluentes que comprometem a manutenção da vida marinha.

Caso não sejam tomados os devidos cuidados, o leito oceânico dificilmente se recuperaria das degradações causadas pela atividade de mineração. Com isso, cresce a preocupação da comunidade internacional com os danos causados pela exploração e aproveitamento dos oceanos, especialmente no que concerne à proteção ambiental. Cumprir o Direito Internacional se faz essencial para garantir um futuro sustentável para as demais gerações.

Cabe aqui um debate ético-jurídico complexo de extrema relevância para o futuro do planeta. Sem uma análise e estudos profundados sobre a consequência desse avanço humano no meio marinho, não é possível determinar quais serão os impactos presentes e futuros e como deverá ser atuação das diversas entidades internacionais com o objetivo de evitar desastres socioambientais.

Dito isso, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, adotada em 1982, mas em vigor desde 1994, é um marco histórico de proteção ambiental do meio marinho, que deve ser observada para uma utilização lícita dos fundos marinhos. Tal texto permite a incorporação ao debate jurídico dos mares conceitos advindos do Direito Ambiental. Em especial, a ISA, por ter atribuição de velar pela conservação ambiental do patrimônio comum da humanidade, tem um papel importante para garantir a sustentabilidade da mineração nos fundos marinhos.

Cabe ressalvar a importância da aplicação do princípio do desenvolvimento sustentável, que diz ser necessária a harmonização entre o crescimento econômico com a preservação ambiental, promovendo equidade social. Outro princípio muito importante no caso é o da precaução, em que medidas que previnem a degradação ambiental devam ser prioritárias as que simplesmente venha a reparam os danos. A finalidade aqui é evitar que ao máximo a ocorrência do  dano.

Outras conferências internacionais sobre o meio ambiente, posteriores a 1982, têm reforçado o compromisso dos Estados com a proteção ambiental marinha. São exemplos onde isso ocorreu: a Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e o Desenvolvimento (Rio-92), em 1992; a Cúpula Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, que ocorreu na cidade de Johanesburgo, na África do Sul (Rio+10), em 2002; a Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), em 2012 e a 21ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima aconteceu em Paris, em 2015.

Em conjunto com as convenções citadas, o Tribunal Internacional do Mar, localizado em Hamburgo/Alemanha, e criado pelas Nações Unidas com o objetivo de efetivar Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, vem emitindo pareceres favoráveis a uma exploração cuidadosa, responsabilizando entidades e Estados que não respeitarem o Direito Internacional de proteção do meio ambiente marinho. Exemplo disso, em relação aos fundos marinhos, é a Opinião Consultiva 17 do Tribunal Internacional do Direito do Mar.

A comunidade internacional ainda tem a possibilidade de impedir que os fundos marinhos sejam utilizados de forma descontrolada, pois desenvolveu um arcabouço normativo de aplicação de todo o conhecimento e tecnologia disponíveis em prol da humanidade. Apesar disso, existem ainda muitos desafios concernentes à utilização dos recursos naturais dos fundos marinhos, que demandam uma interação maior dos Estados e organizações internacionais. É este o caso, por exemplo, da discussão sobre a eventual competência da ISA para gerir não apenas a exploração mineral, mas também a exploração biológica dos fundos marinhos. As negociações em curso, em Nova York, acerca da conservação e utilização sustentável da biodiversidade marinha para além da jurisdição nacional podem fornecer em breve algumas respostas.

 

Fontes de pesquisa:

TOLEDO, André de Paiva; TASSIN, Virginie J.M. Guia de navegação da biodiversidade marinha para além da jurisdição nacional. Belo Horizonte: D’Plácido, 2017.

ZANELLA, Tiago V. Direito Ambiental do Mar: a prevenção da poluição por navios. Belo Horizonte: D’Plácido, 2019.

ZANELLA, Tiago V. Manual de Direito do Mar. Belo Horizonte: D’Plácido, 2017.

ZANELLA, Tiago Vinicius; CABRAL, Ricardo Pereira. A aplicação do Princípio da Precaução no Direito Internacional: uma análise da contribuição do Tribunal Internacional para o Direito do Mar. Veredas do Direito, v. 14, n. 29, 2017, pp. 229-259.

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