BANDEIRAS DE CONVENIÊNCIA E OS REFLEXOS NO DESENVOLVIMENTO SOCIAL: UMA REFLEXÃO ESSENCIAL
Por Milena Barbosa de Melo
Doutora em Direito Internacional pela Universidade de Coimbra- Portugal.
Professor Universitária- pesquisadora
milenabarbosa@gmail.com
Desde os tempos mais remotos, é possível observar o uso das embarcações para transporte, não apenas de mercadorias, mas também de pessoas. Incluímos, portanto, o sistema comercial realizado no meio ambiente marítimo como o fundamento basilar da economia mundial. O que se observa, contudo, é que os países envolvidos neste diagrama comercial, envidam esforços para conseguir buscar mecanismos mais eficientes, no sentido de aumentar o lucro, a partir do comércio marítimo. Ocorre que, dentre as maneiras que se buscam, alguns mecanismos como é o caso das Bandeiras de Conveniências (FOC – Flag of Convenience) são utilizados com o intuito de se gerar maiores benefícios para determinadas partes envolvidas no processo comercial, sem, entretanto, levar em consideração os prejuízos que podem surgir para os demais indivíduos envolvidos nesta relação.
A FOC é uma prática recorrente no sistema marítimo internacional, na qual determinadas embarcações mercantis são registradas em países terceiros, tão somente com o objetivo de obtenção de benefícios legislativos de certos países, ou seja, ordenamentos jurídicos que concedem facilidades fiscais, mas não possuem práticas de respeito aos direitos sociais e, portanto, possibilitam a contratação de pessoas por um custo reduzido e sem a devida qualificação profissional.
Dessa maneira, estar-se-á diante de uma embarcação que adota a FOC, quando no navio não houver nenhuma relação entre o pavilhão, proprietário e o armador, ou seja, quando existir diversidade de ordens jurídicas para registro da embarcação e, ainda, para o processo de fiscalização.
As consequências da prática da FOC são as mais variadas e, portanto, podem influenciar não apenas a maximização dos lucros da empresa e do próprio Estado que registra a embarcação, mas apresentam forte desvalorização à vida humana e ao próprio meio ambiente.
Os dados são preocupantes quando se identifica que a maior parte da frota marítima mundial está registrada em países que adotam as medidas de conveniência. A questão é alarmante pois a quantidade de pessoas que acabam submetendo-se às formas degradantes de trabalho, nas embarcações, é bastante significativa. Além disso, surge a grande dificuldade de os navios registrados, em países que não segue a conveniência, concorrerem com os demais, em virtude justamente dos encargos financeiros que são bem diferentes.
Normalmente, as embarcações não tem manutenção, a jornada de trabalho é bastante exaustiva, os salários (quando pagam) são reduzidos (bem abaixo do estabelecido pela própria Convenção 109 da OIT e da tabela da ITF), apresentam riscos severos ao meio ambiente – tanto em virtude da qualidade das embarcações, como também, em função da mão de obra desqualificada que é contratada para trabalhar em seu interior.
A prática do uso da bandeira de conveniência é verdadeiramente prejudicial para o conjunto de países que se destinam a valorização do desenvolvimento social, já que o elemento da acumulação de bens financeiros não é variável para qualificar aspectos do referido desenvolvimento.
O problema gira em torno do crescente número de embarcações classificadas com bandeiras de conveniência e, em especial, do descumprimento da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, no que se refere a obrigatoriedade que o país signatário tem de fiscalizar efetivamente o processo de registro das embarcações e estabelecer critérios mais concisos para o processo de atribuição de sua nacionalidade às embarcações.
De maneira categórica, observando as questões trazidas pela BCD, e tendo por base o estabelecido nos documentos jurídicos internacionais, não se pode conceber um país que se ausente da responsabilidade de fiscalizar as embarcações. A proposta que se acha adequada é que o pais costeiro deve estabelecer medidas de exclusão de embarcações com bandeiras de conveniência do seu tráfego nacional, inviabilizar o registro das embarcações e, por fim, harmonizar um sistema padrão de concessão de subsídios para as novas embarcações, no sentido de torná-las mais competitivas. O que não se pode mais permitir é a desvalorização do individuo inserido no contexto do meio ambiente marinho.