A Pirataria em Tempos de Covid-19
por Milena Barbosa de Melo
Doutora em Direito Internacional pela Universidade de Coimbra. Professora Universitária.
Consultora e pesquisadora jurídica.
A pirataria marítima não é uma questão esquecida nos tempos mais remotos da sociedade, mas uma prática atual no meio ambiente marítimo. Muitos casos sobre a pirataria marítima são relatados diariamente ao IMB (International Maritime Bureau) que é um órgão não-governamental que se destina ao combate a crimes que ocorrem no meio ambiente marítimo. Destaca-se que o processo de criação do IMB insta os países, empresas e demais pessoas e entidades envolvidas no trabalho desempenhado no meio ambiente marítimo a cooperar com a fiscalização e combate aos atos criminosos ocorridos no mar.
A questão é que a prática dos crimes marítimos estão cada dia mais aperfeiçoados, visto que os indivíduos criminosos se valem das fragilidades e impasses das jurisdições dos países costeiros. Não bastasse o processo de aperfeiçoamento dos crimes marítimos, o que se observa é que com o Covid-19 vários países costeiros como é o caso da Indonésia e Tailândia precisaram redirecionar recursos financeiros e, portanto, os valores que eram aplicados às atividades de suporte para controle e fiscalização de crimes realizados no meio ambiente marítimo tiveram que ser aplicados nas áreas de saúde e alimentação. Não se questiona aqui a importância da vida humana, mas o que se ressalta é que com a nova redistribuição de renda, o setor marítimo ficou descoberto e o resultado não poderia ter sido outro senão o aumento significativo de casos de pirataria entre os meses de janeiro e março do corrente ano de 2020 em se comparado com o mesmo período nos anos de 2016, 2017 e 2019. Quando se analisa a realidade da Ásia, os números se tornam mais complexos, visto que dos números apresentados pelo IBM, 60% dos crimes marítimos ocorrem na região do sudeste asiático e isso porque ao passo que o comércio marítimo cresce, a probabilidade de ataques criminosos às embarcações aumenta.
Estamos diante de uma situação deveras complicada visto que, muito embora o Covid-19, exija dos países um pragmatismo financeiro no sentido de se apresentar formas adequadas para redução dos óbitos, não se pode deixar de fora as diretrizes das demais questões que acometem o país. Sendo assim, torna-se essencial o equilíbrio dos valores e medidas políticos e econômicas. Entretanto, surge o seguinte questionamento: como minimizar os riscos de crimes marítimos em todo o mundo se o sistema estatal não dispõe de medidas eficientes?
A resposta está na aplicação do sistema de cooperação e solidariedade internacional que estão evidenciados nos elementos da solidariedade orgânica traçados por Durkheim já que se exige negociação e entendimento, no que se apresenta por Habermas ao dar destaque a importância de criar um consenso coletivo acerca das questões sociais. De maneira mais concreta a importância da solidariedade é apresentada na Declaração Universal de Direitos do Homem quando indica que todos devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Dessa maneira, diante das dificuldades que são evidenciadas com o direcionamento dos recursos financeiros a ser aplicados no setor marítimo para fundos financeiros de combate ao Covid-19, resta aos países envidar esforços conjuntos nas regiões costeiras e limítrofes para que se minimize os crimes marítimos e, consequentemente, danos ao comércio no meio ambiente marítimo. A atuação conjunta dos países nas questões de combate à pirataria evidencia, de fato, o processo real de cooperação e solidariedade internacional.