O Relatório 2020 da FAO sobre o estado mundial da pesca e da aquicultura e o Objetivo do Desenvolvimento Sustentável 14 da ONU
No Dia Mundial dos Oceanos, 8 de junho, foi publicado pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO, do inglês) o já tradicional relatório bienal The State of World Fisheries and Aquaculture. O documento, que teve sua confecção iniciada no começo de 2018, traz os principais dados, em nível mundial, da pesca e da aquacultura, no mar e em águas interiores, os desafios desses setores e perspectivas sobre os futuros cenários dessas atividades.
A edição de 2020 tem como foco a análise do setor sob o escopo dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial o 14, sobre a conservação dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos, com algumas pontuais menções ao COVID-19 já que o estágio final do relatório se deu em março de 2020.
Segundo o relatório, em 2018, a pesca (captura) alcançou um índice recorde: 96,4 milhões de toneladas.[1] Aqui, há dois dados interessantes: a pesca em águas interiores alcançou 12 milhões de toneladas, seu maior registro histórico, seguindo uma crescente lenta, mas consistente, e a pesca marinha voltou a níveis de 2004-2005, com 84,4 milhões de toneladas – a média dos anos 2010-2017 foi de 79 milhões. Na aquicultura, são 82,1 milhões de toneladas, sendo 51,3 em águas interiores e 30,8 no mar.
O líder absoluto, tanto em pesca quanto em aquicultura, ainda é a China: 57,9% da produção mundial na aquicultura e 15% na pesca são chinesas. Aliás, nenhum continente hoje chega perto. Produz mais do que o resto do continente asiático e, se comparada ao resto do mundo, excluindo-se a Ásia, a China alcança números maiores que todos os demais continentes juntos. Logo depois, na pesca, estão Indonésia, Peru, Índia, Rússia, Estados Unidos e Vietnã. Na aquicultura, seguindo o gigante asiático estão Índia, Indonésia, Vietnã, Bangladesh, Egito, Noruega e Chile.
Ainda, a aquicultura deve, como previsto, passar a pesca em toneladas, com um crescimento previsto de 32% (26 milhões de toneladas) até 2030, enquanto a pesca deve se manter estável. Relativamente, deve crescer sobretudo na África e na América Latina.
Estes são os dados que descrevem o panorama geral. No entanto, o relatório tenta enxergar as atividades pesqueira e aquiculturais de uma maneira holística, a encarar as problemáticas sob os pontos de vista social, econômico e ambiental, utilizando-se, ainda, de pontos referenciais dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. Neste sentido, apresentam dados sobre pescas de pequena escala e artesanais, que correspondem a 50% da produção e a 90% das pessoas diretamente envolvidas (mais de 50 milhões). Tal dado deve ser levado em consideração no desenvolvimento da aquicultura e na regulação da pesca industrial, por exemplo – além, é claro, da pesca ilegal, não regulamentada e não reportada (pesca IUU, do inglês). A participação da mulher no setor – direta e indiretamente – é destacada no relatório, bem como os fatores de segurança alimentar, a importância da atividade nas economias nacionais, o tamanho da frota pesqueira etc.
Estes dados orientam o poder público, a academia, empresas, pequenas comunidades e demais stakeholders, os quais, no âmbito dos ODS, são especialmente importantes. Até em razão disso, quatro dos indicadores do Objetivo 14 estão sob custódia da FAO: (14.4.1) Proporção de estoques de peixe em níveis biologicamente sustentáveis; (14.6.1) Progresso feito pelos Estados no grau de implementação de instrumentos internacionais que visam ao combate da pesca IUU; (14.7.1) pesca sustentável como percentual do Produto Interno Bruto (PIB) de Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento, dos países menos desenvolvidos e de todos os países; e (14.b.1) Progresso por países na adoção e na implementação de um quadro institucional regulatório/político/legal que reconhece e protege os direitos de acesso à pesca de pequena escala.
O primeiro indicador se refere ao objetivo 14.4, de até 2020 efetivamente regular a coleta e acabar com a sobrepesca, ilegal, não regulamentada e não reportada. A ousada meta não deve ser atingida no presente ano. Em 2017, estoques pesqueiros com sobrepesca corresponderam a 34,2%, mais uma máxima histórica, enquanto 59,6% estiveram no rendimento máximo sustentável, sobrando 6,2% que não foram pescados ao limite, nem além. O relatório, no entanto, destaca que o dado não é inteiramente desmotivador: o rendimento máximo sustentável, o estado ideal, tem sido alcançado mais consistentemente, embora em baixa escala, nos últimos anos. Ademais, 78,7% da pesca vem de estoques que não se encontram em sobrepesca. O relatório liga tais fatos à implementação de medidas de gerenciamento intensivo, cravando que há, na realidade, um progresso desigual rumo ao objetivo 14.4. Tem-se, portanto, uma necessidade urgente de replicar e readaptar políticas e medidas de sucesso.
De especial interesse para o Brasil, o Atlântico Sudoeste (a Major Fishing Area [MFA] que engloba todo os mares argentino, uruguaio e brasileiro, com exceção de parte dos espaços marítimos do Arquipélago de São Pedro e São Paulo) é a terceira MFA com mais sobrepesca, 53,3% dos estoques. Acima só estão os mares Mediterrâneo e Negro (62,5%) e o Pacífico Sudeste (54,5%), com a ressalva de que este é responsável por mais de 10% da produção de pesca marinha mundial – em comparação com 1,78% do Atlântico Sudoeste – e aquele tem aspectos geográficos, políticos e históricos que ajudam a entender o alto índice.
Aliás, o Brasil foi explicitamente mencionado por não ter disponibilizado dados oficiais de produção desde 2014 – diversos questionários devem ser preenchidos a cada dois anos. Além dos dados cedidos por órgãos regionais de pesca, os dados referentes ao Brasil são estimativas (FAO, 2020, p. 21). Por outro lado, a MFA que corresponde a mais que 20% da pesca marinha mundial, o Pacífico Noroeste, tem menos de 20% de seus estoques em sobrepesca. O caso do Brasil precisa ser observado com cuidado, levando em consideração as populações ribeirinhas que dependem da pesca artesanal marinha e também olhando para a pesca longe da costa e para aquicultura, opção constantemente ventilada pelo Secretário da Pesca, Jorge Seif Junior. Isso tudo pressupõe políticas de gerenciamento bem planejadas e executadas.
O segundo indicador serve para medir o progresso em relação ao subobjetivo 14.6, que consiste em proibir certas formas de subsídios à pesca que contribuem para a sobrepesca e eliminar os subsídios que contribuem para a pesca IUU. Tal indicador, do progresso feito pelos países no grau de implementação de instrumentos internacionais, encontra especial guarida na FAO.
Em 2020, inclusive, comemoram-se os 25 anos do Código de Conduta para a Pesca Responsável, documento da FAO que tem moldado políticas em níveis regionais e nacionais e para o qual foi dedicada uma seção especial no relatório. Ao lado do Código, está o Acordo Internacional sobre Cumprimento de Medidas de Conservação e Gestão de Recursos no Alto Mar, de 1993, que é importante Tratado em matéria de responsabilidade do país da bandeira da embarcação e de troca de informações.
Deve-se mencionar, também, o Acordo para Implementação das Disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar sobre a Conservação e Ordenamento de Populações de Peixes Transzonais e de Populações de Peixes Altamente Migratórios, de 1995. Por fim, tem-se o Acordo sobre Medidas do Estado do Porto para Prevenir, Deter e Eliminar Pesca Ilegal, não reportada e não regulamentada (do inglês, PSMA), de 2009, que entrou em vigor no dia 5 de junho de 2016 e hoje tem 66 Estados-partes, incluindo a União Europeia (representando seus Estados membros) e com a ausência do Brasil que o assinou em 2009 mas não o ratificou ainda. Somam-se a esses, evidentemente, inúmeros outros instrumentos da própria FAO, em sua maioria guidelines.
Em 2017, a FAO lançou o Programa Global de Apoio à Implementação do PSMA e Outros Instrumentos Internacionais Complementares. Este processo de implementação tem sido animador, com seis organizações regionais de pesca editando medidas de conservação baseadas no PSMA, por exemplo, além do empenho de diversos países, desenvolvidos e em desenvolvimento, na adaptação de suas legislações. A FAO reconhece que se está diante de um conveniente momentum, em nível global, pelo desenvolvimento de políticas contra a pesca IUU.
O objetivo 14.7, cujo progresso é medido pelo indicador 14.7.1, consiste em, até 2030, aumentar os benefícios econômicos para os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos a partir do uso sustentável dos recursos marinhos, inclusive por meio de uma gestão sustentável da pesca, da aquicultura e do turismo. A esse respeito, a FAO desenvolveu, em 2019, uma metodologia que monitora a contribuição econômica da pesca para as economias nacionais por meio do cálculo da pesca sustentável enquanto percentagem do PIB, levando em consideração o valor agregado da produção, ou seja, considera-se toda a cadeia.
O número final da pesca (com valor agregado) no PIB em percentuais é multiplicada por um fator de sustentabilidade, analisando-se a sustentabilidade média das FAO Fishing Areas em que a pesca daquele país é proporcionalmente realizada. Os dados iniciais têm mostrado que a parcela da pesca sustentável tem aumentando – movimento associado ao aprimoramento de políticas de gerenciamento de pesca. Os países menos desenvolvidos e os Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento também têm relatado a firme contribuição da pesca sustentável em seus PIBs desde 2011.
O último dos indicadores do ODS 14 custodiados pela FAO é o 14.b.1., que diz respeito à promoção do acesso de pescadores artesanais de pequena escala a recursos marinhos e mercados. Segundo o relatório, tal acesso tem por base um coerente sistema que discipline os direitos dos usuários e como eles exercem tais direitos, de maneira que leve em consideração o bem-estar cultural e social, os meios de subsistência e o desenvolvimento sustentável de comunidades que dependem da pesca e da aquicultura.
Aponta, além de dispositivos do Código de Conduta, a importância de algumas guidelines voluntárias, principalmente aquela que visa a garantir a Pesca de Pequena Escala Sustentável no Contexto da Segurança Alimentar e da Erradicação da Pobreza (SSF Guidelines).. Houve, também, destaque para o Ano Internacional da Pesca e da Aquicultura Artesanais, a ser celebrado em 2022 , por Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas. [2]
Mais especificamente, o indicador 14.b.1 é medido com base em três questões do Questionário da FAO sobre a Implementação do Código de Conduta para a Pesca Responsável e Instrumentos Relacionados, respondido por Estados e órgãos regionais de pesca. As questões abordam (i) leis, regulamentações, políticas, planos ou estratégias que visam o setor da pesca em pequena escala, (ii) as iniciativas em andamento para a implementação das SSF Guidelines, (iii) e os mecanismos por meio dos quais trabalhadores envolvidos com a pesca em pequena escala podem contribuir para os processos de tomada de decisão. O resultado foi que, numa escala de 1 a 5, todas as regiões do mundo marcaram quatro pontos, com exceção de Austrália e Nova Zelândia e Ásia Central e Meridional, que marcaram três pontos
Por fim, é certo que nem todos os indicadores apresentam conclusões definitivas – nem poderiam, em razão de contingências relacionadas às metodologias adotadas e à informação disponível. Mesmo assim, são inegáveis as suas contribuições no que dizem respeito ao direcionamento de políticas públicas – e de atores não estatais, também – e ao atingimento dos objetivos a que se referem.
Clique aqui para conferir o relatório.
Texto escrito por Eduardo Cavalcanti de Mello Filho, estagiário do Instituto Brasileiro de Direito do Mar (IBDMAR), sob supervisão de Felipe Kern Moreira, Diretor do Instituto.
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[1] Na publicação, este número e os que seguem se referem a peixe, crustáceos, moluscos e outros animais aquáticos, mas excluem mamíferos aquáticos, répteis, algas marinhas e outras planas aquáticas.
[2] UNITED NATIONS GENERAL ASSEMBLY. Sustainable fisheries, including through the 1995 Agreement for the Implementation of the Provisions of the United Nations Convention on the Law of the Sea of 10 December 1982 relating to the Conservation and Management of Straddling Fish Stocks and Highly Migratory Fish Stocks, and related instruments. A/RES/72/72, 5 de dezembro de 2017. Disponível em:<https://undocs.org/en/A/RES/72/72>.