Recomendações preliminares internacionais em tempos de COVID 19 para o setor marítimo
O ano de 2020 apresenta uma inédita realidade e grandes desafios em uma perspectiva global e nacional. A pandemia do COVID 19 declarada em 11 de março de 2020, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), tem causado efeitos na vida pessoal, econômica, política e de uma maneira geral, em todas as áreas que cercam as atividades humanas. Entre essas atividades destaca-se o transporte marítimo. Considerando que as consequências desse vírus persistirão por tempo indeterminado resta questionar se as medidas preventivas e as recomendações preliminares das entidades internacionais surtiram efeitos internos no Brasil, de forma a minimizar impactos do COVID 19, no setor marítimo como um todo.
Diante de um mundo extremamente globalizado, em que a circulação de pessoas e de mercadorias era algo absolutamente habitual, muitos Estados viram-se obrigados a restringir o acesso às suas fronteiras. Mas como fica o comércio, a navegação e o transporte marítimo nesse contexto?
Cerca de 80% do comércio global é transportado pela via marítima, que movimenta alimentos, energia, matérias-primas, além de bens e componentes manufaturados, entre outros, de acordo com estatísticas da UNCTAD. No Brasil, 95% do comércio exterior realiza-se pelo mar. Diante desses dados, a indústria marítima certamente enfrentará sérias dificuldades e deverá desempenhar um papel central na resposta global à ameaça representada pela pandemia de Coronavírus.
Nesse cenário medidas legais, sanitárias, políticas, econômicas e sociais devem encontrar-se alinhadas para que os efeitos não sejam desastrosos para o setor marítimo como um todo. Apenas a título exemplificativo, a proteção dos trabalhadores portuários e dos marítimos em geral, de modo a impedir o avanço do vírus e a contaminação desse grupo e a adoção de medidas de restrição de circulação são condutas exigidas para o próprio bem e continuidade da atividade.
Nesse sentido, os Estados devem identificar serviços essenciais a serem priorizados, esforços para manter a continuidade da prestação desses e a adoção de estratégicas para garantir que recursos cada vez mais limitados cheguem ao setor. Contudo é preciso seguir um padrão rígido de práticas de higiene, de planejamento e de ações coordenadas entre as entidades internas e internacionais.
Quanto a essas últimas, destaca-se a nota sobre o Coronavírus (COVID-19) emitida pela Organização Marítima Internacional (IMO), em 27 de março 2020, com uma lista preliminar de recomendações para governos e autoridades nacionais sobre a atuação do comércio marítimo durante a pandemia.
Destacam-se entre essas recomendações preliminares, a importância de manutenção dos portos abertos para o comércio marítimo e o reconhecimento dos marítimos e dos funcionários portuários como “trabalhadores-chave”, oferecendo estrutura e equipamentos de segurança e higiene para que esses trabalhadores possam atuar de forma segura.
Além das medidas da IMO, e em outros documentos, como o dos portos que fazem parte da Rede TrainForTrade da UNCTAD, foram sugeridas medidas, podendo as mesmas servirem de diretrizes genéricas. Entre elas destacam-se a promoção e a aplicação de constantes medidas preventivas de higiene (lavagem das mãos); a limitação da interação física entre os funcionários a bordo e em terra (a tripulação do navio deve se comunicar com a equipe do cais por rádio ou telefone); a restrição e o confinamento de tripulantes a bordo e o estabelecimento de um protocolo claro se o desembarque for necessário; o respeito às regras de distanciamento físico (manutenção de 2 metros de distância). Ainda, salientam-se o aumento do uso de documentação digital para limitar ao mínimo o contato humano; o fornecimento de equipamentos de proteção adequados e suficientes para a equipe; o aumento do saneamento de superfícies que entram em contato com as mãos e a desinfeção e o monitoramento da carga. No que tange ao transporte de pessoas evidenciam-se a adoção de um sistema de informações de passageiros para facilitar o rastreamento de contatos e uma área isolada de espera e teste para usuários portuários sintomáticos COVID-19 e a instituição de um protocolo para desembarque de passageiros e de tripulantes, que exija atendimento médico imediato em coordenação com a autoridade nacional de saúde. Por fim, entre outras, observa-se a identificação de áreas de descontaminação nos edifícios portuários.
Essas medidas das organizações internacionais corroboram com a ideia de orientar e organizar a indústria marítima como um todo durante o período da crise, garantindo para além da segurança dos trabalhadores, a continuidade da atividade marítima. A importância dessas medidas consiste em evitar um colapso econômico ao setor, o que de certa forma produziria um efeito dominó em diversos outros setores e atividades humanas.
Fonte:
https://unctad.org/en/pages/newsdetails.aspx?OriginalVersionID=2311
http://www.iaphworldports.org/iaph/wp-content/uploads/IMO-Circular-Letter-No.4204-Add.6.pdf