Os impactos do Covid-19 nas atividades portuárias brasileiras
No fim de dezembro do ano de 2019, a Organização Mundial da Saúde (OMS) fora alertada por autoridades chinesas sobre a expansão de casos de pneumonia em Wuhan, na província de Hubei, na China. No início de janeiro de 2020, a OMS, ainda sem um nome oficial para a doença, foi notificada que se tratava de uma nova variação de coronavírus e, temporariamente, o chamou de 2019-nCov. Após acompanhar intensivamente a evolução da doença ao longo dos meses de janeiro e fevereiro e devido ao avanço no número de casos em dezenas de países, a OMS declarou, no dia 11 de março, que o novo coronavírus, agora conhecido por Sars-CoV-2, acometia a humanidade na forma de pandemia, reforçando a necessidade de que os Estados adotassem medidas de contenção da transmissão do vírus dentro das fronteiras nacionais e cobrando maior preocupação das autoridades globais.
Desde o fim de janeiro, as autoridades brasileiras estiveram atentas aos casos relatados ao redor do mundo e adotaram medidas preventivas para conter o novo coronavírus. No dia 22 de janeiro foi criado o Comitê de Operações de Emergência – Coronavírus (COE – Coronavírus) formado pelo Ministério da Saúde, que o coordena, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e por outras instâncias decisórias governamentais. Ainda antes do primeiro caso da doença em território brasileiro, ocorrido no dia 26 de fevereiro, em São Paulo, de um brasileiro que havia chegado de viagem da Itália, já haviam sido adotadas medidas por parte do governo brasileiro. A atuação do Estado brasileiro para o enfrentamento e contenção da doença se intensificou diante da declaração de pandemia por parte da OMS, desencadeando ações de autoridades municipais e estaduais que decretaram estado de calamidade pública e restringiram o acesso aos serviços não essenciais.
No âmbito portuário, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), em consonância nas recomendações da ANVISA e também da OMS, publicou a Resolução Normativa-ANTAQ nº 7653/2020 (RN-ANTAQ 7653/2020) para revisar e consolidar as medidas de enfrentamento adotadas em face da pandemia do novo coronavirus na esfera dos transportes aquaviários e das instalações portuárias brasileiras. A nota técnica 47/2020 da ANVISA trouxe medidas sanitárias a serem adotadas durante o período de pandemia nos portos e nas embarcações. As disposições são sobre como se deve agir com tripulantes e passageiros de embarcações vindouras de outras localidades internacionais, recomendando isolamento social para os que apresentarem sintomas típicos da doença como a febre e/ou a falta de ar, entre outros sintomas da Covid-19. Solicitou também, a intensificação da higienização dos ambientes portuários, medidas preventivas, tais como evitar aglomerações e estabeleceu orientações aos funcionários sobre como fazer higiene individual e outras recomendações para os mais variados setores portuários e marítimos. A direção da ANTAQ elogiou as medidas presentes na Nota Técnica 47/2020 para o combate da pandemia de Covid-19 e contenção da transmissão do vírus.
Um dos exemplos do caso brasileiro é o do Porto de Cabedelo, localizado no estado da Paraíba, administrado pela Companhia Docas da Paraíba, a qual informou, no dia 21 de março, através de seus canais de comunicação, que estaria funcionando em suas plenas capacidades; no entanto, tomando diversas medidas preventivas contrárias à transmissão da Covid-19. Ressaltou ainda que seguiria recomendação da Presidência da República, que através da Medida Provisória 945/2020, regulamentou o funcionamento das atividades portuárias visando a proteção e segurança dos colaboradores nos portos brasileiros.
Já no maior porto do país, o Porto de Santos localizado no estado de São Paulo, após uma reunião no dia 18 de março entre representantes sindicais, que fora provocada a partir do indicativo de paralisação total das atividades portuárias deliberado pelo Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão, foi acordado entre os trabalhadores do Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp) que as atividades se manteriam, adotando medidas cautelares e preventivas para evitar contágio da Covid-19, além da criação de um Comitê para acompanhar as medidas de prevenção durante a crise sanitária. Entretanto, os estivadores que trabalham no Porto de Santos relatam o descaso das empresas e da autoridade portuária quanto às medidas para prevenir a doença e alegam a falta de EPI para trabalharem com maior segurança sem colocarem suas vidas em risco.
A ANTAQ em decorrência da crise de saúde pública internacional suspendeu por 60 dias, através da Resolução Normativa 7660/2020, determinados prazos e obrigações previstas dos agentes portuários dispostos nas Resoluções Normativas-ANTAQ (RN-ANTAQ) 28/2019, 29/2019, 32/2019 e 3274/2014. A Resolução nº 28/2019 trata da padronização das demonstrações contábeis dos arrendatários de áreas e instalações portuárias no âmbito dos portos organizados. A RN-ANTAQ nº 29/2019 normatiza o controle patrimonial dos portos organizados, estabelecendo procedimentos a serem adotados quando da incorporação e da desincorporação de bens da União sob a guarda e responsabilidade das administrações portuárias e dos arrendatários de áreas e instalações portuárias. Já a RN-ANTAQ nº 32/2019 trata da estrutura tarifária padronizada das administrações portuárias e dos procedimentos para reajuste e revisão das tarifas nos portos organizados. Por fim, a RN-ANTAQ nº 3274/2014, trata da prestação dos serviços portuários e estabelece multas.
Fontes:
https://www.unasus.gov.br/noticia/organizacao-mundial-de-saude-declara-pandemia-de-coronavirus
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-7.653-de-31-de-marco-de-2020-250914597
http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/62976869
http://portal.antaq.gov.br/wp-content/uploads/2019/05/Resolu%C3%A7%C3%A3o-Normativa-n%C2%BA-29.pdf
http://www.emap.ma.gov.br/public/_files/arquivos/Resolucao_N_3274_DE_2014.pdf
Texto sob orientação do Professor Doutor Felipe Kern Moreira.