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05 outubro 2019

Poluição por óleo em praias do Nordeste brasileiro pode ter origem no alto-mar

Desde 2 de setembro,manchas de piche densas, escuras e viscosas têm sido encontradas em diversos pontos do litoral nordeste do Brasil. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizou um levantamento das localidades oleadas, sendo 99 locais atingidos na quarta-feira (26 de setembro),109 pontos,no dia seguinte; 113, no domingo (30); na segunda-feira,o número subiu para 115 localidades. Na quinta-feira (3), 124 localidades, em 59 municípios, haviam sido atingidas.

Até o momento, o Rio Grande do Norte é o estado mais afetado. Entretanto, Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe também foram atingidos. Neste último estado, a incidência de óleo na praia da Coroa do Meio, em Aracaju, obrigou as autoridades estaduais a interditá-la. Na quinta-feira (3), as manchas de óleo chegaram ao litoral da Bahia, onde se encontra área de proteção de tartarugas (Projeto Tamar).

Em 25 de setembro, uma nota emitida pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) classificou a substância como resíduo Classe D pelas Resoluções Conama 307 e 313/2012, e como Classe I pela NBR 10004/2004.

Os danos ao ecossistema marinho, colocando em risco componentes da fauna e da flora, são importantes impactos decorrentes da poluição por óleo. Em relação à fauna afetada, o Ibama constatou uma ave Bobo-pequeno morta e dez tartarugas marinhas, a saber, sete mortas e três vivas.

O Ibama investigou o ocorrido em conjunto com o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, a Marinha do Brasil e a Petrobrás. O resultado da apuração concluiu que a substância encontrada é a mesma em todas as praias e trata-se de petróleo cru. A análise realizada pela Petrobrás indicou que a substância não é produzida nem comercializada pelo Brasil, porém, sua exata proveniência ainda não foi identificada.

A limpeza das praias contaminadas está sendo realizada pelas equipes do Centro de Defesa Ambiental da Petrobras, mediante requisição do Ibama. Na última atualização, realizada pelo Ibama, em 1o de outubro, sobre as áreas com localidades oleadas no nordeste brasileiro,13 praias estão em limpeza, 26 localidades já possuem o status “sem óleo”, entretanto, 76 locais ainda estão oleados.

Conforme o informado pela professora do Departamento de Oceanografia e Limnologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (RN), Maria Christina Barbosa de Araújo, os órgãos públicos dos estados envolvidos e o Ministério do Meio Ambiente (MMA) estão em consonância quanto a alta possibilidade da origem da mancha ser um descarte proposital de algum navio em alto-mar, quando da limpeza de tanques das embarcações. A professora afirma que o descarte da substância que causou as manchas de óleo nas praias pode ser mais antigo e só se tornaram visíveis no momento, devido às correntes marítimas que os transferiram para o litoral.

Conforme informado pelo diretor da Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco, Eduardo Elvino, o órgão está analisando imagens de satélite do litoral de Pernambuco e Paraíba, em parceria com a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). O objetivo é reconhecer os pontos prováveis de despejo do óleo, em razão das correntes marítimas. A partir daí, seria possível a identificação de navios suspeitos.

Em nota publicada pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco, o vazamento de grandes proporções petróleo em águas oceânicas trata-se de crime ambiental federal e será encaminhado à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal.

No âmbito internacional, é vedada a poluição por óleo em alto-mar, sendo possível a responsabilização do Estado da bandeira da embarcação. O Brasil, como Estado costeiro, demonstrando a ocorrência em seu território de dano significativo causado por poluição de embarcação estrangeira em alto-mar, tem interesse de agir em face do Estado da bandeira. Como visto acima, o grande desafio é demonstrar o nexo entre o dano sofrido pelo Estado costeiro e a ação de embarcação estrangeira.

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