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16 outubro 2019

Atividades de perfuração ilícita da Turquia no Mediterrâneo Oriental: Conselho adota conclusões

Conselho da União Europeia

COMUNICADO DE IMPRENSA 658/19

14/10/2019

Atividades de perfuração ilícita da Turquia no Mediterrâneo Oriental: Conselho adota conclusões

À luz das contínuas atividades ilícitas de perfuração da Turquia no Mediterrâneo oriental, o Conselho [da União Europeia] reafirma sua total solidariedade com o Chipre, no que concerne ao respeito de sua soberania e direitos soberanos, em conformidade com o direito internacional. O Conselho reforça integralmente suas conclusões de 15 de julho de 2019, especialmente a de que delimitação de zonas econômicas exclusivas e plataforma continental deve ser tratada por meio do diálogo e negociação de boa-fé, em vista do pleno respeito do direito internacional e de acordo com o princípio das relações de boa vizinhança.

O Conselho, baseado no trabalho preparatório já realizado, concorda que se crie um regime jurídico de medidas restritivas, dirigidas às pessoas física e jurídicas responsáveis por ou envolvidas em atividade ilícita de perfuração de hidrocarbonetos no Mediterrâneo Oriental, e convida o Alto Representante [da União Europeia para as Relações Exteriores e a Política de Segurança] e a Comissão [Europeia] a apresentar rapidamente propostas nesse sentido.

 

Este Comunicado de Imprensa 658/19 do Conselho da União Europeia foi traduzido do inglês por André de Paiva Toledo, diretor do IBDMAR.

 

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