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13 outubro 2019

Óleo nas praias brasileiras é venezuelano, mas derramado em alto-mar por navio desconhecido

Após mais de 40 dias do aparecimento das primeiras manchas de óleo no litoral do Nordeste brasileiro, ainda se discute a origem da poluição. Análises feitas tanto pela Petrobrás e quanto pela Universidade Federal da Bahia concluíram de que não se trata de óleo de origem brasileira, pois os biomarcadores do petróleo não são compatíveis com nenhum petróleo produzido no Brasil. Logo, fica descartada a hipótese de ser petróleo advindo do vazamento ocorrido em agosto na Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.

Ao contrário, as análises constataram ser petróleo venezuelano. Sobre isso o Ministro do Meio Ambiente do Brasil, Ricardo Salles, em uma audiência pública na Câmara dos Deputados, afirmou que o petróleo viria provavelmente da Venezuela, transportado por um navio estrangeiro.

Ter sido explorado em espaço sob jurisdição nacional da Venezuela não é suficiente para vincular a responsabilidade internacional desse Estado pelos danos causados. Segundo os princípios do direito do mar, cabe ao Estado da bandeira controlar suas embarcações, em alto-mar, impedindo que as atividades realizadas por seus nacionais causem danos significativos a outros Estados. Se o petróleo, explorado na Venezuela, estava sendo transportado por “navio estrangeiro”, o Estado da bandeira vincula-se ao exercício da navegação. A responsabilidade pelos danos ambientais causados ao Brasil não seria, portanto, da Venezuela, mas do Estado da bandeira do petroleiro.

No caso presente, o grande desafio tem sido a identificação desse navio, o que compete às autoridades do Estado costeiro afetado, o Brasil, em cooperação com as autoridades do Estado da bandeira do petroleiro, ainda desconhecido.

Como não há, por enquanto, notícias de tal petroleiro, – inclusive por se tratar de investigação sigilosa -, poder-se-ia cogitar serem os danos causados por derramamento de óleo advindos de estruturas sob jurisdição da Venezuela. Parece-nos ser esta hipótese ainda mais remota, tendo em vista que as coordenadas geográficas da Venezuela não permitiriam que o petróleo se aproximasse do Brasil. Se o vazamento tivesse acontecido em espaço venezuelano, a poluição teria atingido outros Estados, antes de chegar ao Brasil, o que não aconteceu. Diferente das fronteiras terrestres, a Venezuela não tem limites marítimos com o Brasil.

A hipótese mais consistente é aquela em que o derramamento de óleo aconteceu em alto-mar. Pela distribuição da poluição em diversos pontos do litoral, o vazamento deve ter acontecido longe da costa, a mais de 200 milhas náuticas da linha de base, em alto-mar. Simulações têm indicado que o derramamento aconteceu próximo à latitude 9ao sul paralelo do Equador e o óleo foi levado ao Brasil pela Corrente Sul Equatorial, que circula no sentido leste-oeste, a partir da costa do continente africano.

Principais correntes marítimas do Nordeste brasileiro. Imagem de Prof. Ilson Silveira, publicada em Folha de S. Paulo.

Principais correntes marítimas do Nordeste brasileiro. Imagem de Prof. Ilson Silveira, publicada em Folha de S. Paulo.

Em um primeiro momento, chegou-se mesmo a imaginar que a origem da poluição seria o navio cargueiro alemão Rio Grande, afundado por embarcações aliadas em janeiro de 1944, a cerca de 540 milhas náuticas do litoral do Brasil, na altura de Pernambuco, que transportava bolas de borracha bruta. Em 2018, essas bolas começaram a aparecer nos mesmos pontos do litoral nordestino, onde, em setembro de 2019, começaram a aparecer as manchas de óleo. Contudo, por ser este óleo considerado um óleo jovem, concluiu-se ser impossível que um navio, naufragado há 75 anos, fosse sua origem.

De toda forma, a hipótese de se tratar de derramamento em alto-mar tem sido reforçada. As mesmas correntes marítimas, que trouxeram ao litoral brasileiro as bolas de borracha, podem ser a causa do aparecimento das manchas de óleo. De acordo com a Marinha do Brasil, analisaram-se mais de mil navios-tanques, que navegaram entre 1º de agosto e 1º de setembro, em zona a 800 Km de distância do território brasileiro, entre Sergipe e Rio Grande do Norte. Pelo fato de se tratar de alto-mar, é fundamental que haja cooperação internacional para identificar precisamente a embarcação. De toda forma, a Marinha do Brasil informou na quinta-feira (10) que, após análise do tráfego mercante na mencionada zona, foram identificadas 30 embarcações, arvorando a bandeira de dez diferentes Estados.

Para a responsabilização jurídica internacional é imprescindível a identificação do petroleiro, que, em alto-mar, teria derramado grandes quantidades de petróleo, alcançando o território brasileiro e causando danos ambientais significativos.

 

Notícia produzida por Carolinne Ferreira Viana, estagiária do IBDMAR, em coautoria com André de Paiva Toledo, diretor do IBDMAR.

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