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27 setembro 2019

A República de Maurício e a República das Maldivas submetem sua controvérsia relativa à delimitação da fronteira marítima no Oceano Índico a uma câmara especial do Tribunal

Comunicado de Imprensa

A REPÚBLICA DE MAURÍCIO E A REPÚBLICA DAS MALDIVAS SUBMETEM SUA CONTROVÉRSIA RELATIVA À DELIMITAÇÃO DA FRONTEIRA MARÍTIMA NO OCEANO ÍNDICO A UMA CÂMARA ESPECIAL DO TRIBUNAL

Em 24 de setembro de 2019, a República de Maurício e a República das Maldivas transmitiram ao Tribunal Internacional do Direito do Mar um acordo e uma notificação em vista de levar sua controvérsia sobre a delimitação da fronteira marítima no Oceano Índico a uma câmara especial do Tribunal, que será constituída nos termos do artigo 15, parágrafo 2, do Estatuto do Tribunal.

Por ordem de 27 de setembro de 2019, constituiu-se uma câmara especial do Tribunal para conhecer da controvérsia. Esta câmara especial é composta pelo Sr. Paik (República da Coreia), Presidente do Tribunal; pelos juízes Jesus (Cabo Verde), Cot (França), Yanai (Japão), Bouguetaia (Argélia), Heidar (Islândia) e Chadha (Índia) e dois juízes ad hoc. Maurício designará um juiz ad hoc em tempo oportuno. As Maldivas designaram o Sr. Bernard Oxman como juiz ad hoc. A câmara será presidida pelo juiz Paik, Presidente do Tribunal.

As Partes concordaram em transferir o procedimento arbitral instaurado em 18 de junho de 2019 por Maurício, em virtude do Anexo VII da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, para uma câmara especial do Tribunal, durante as consultas realizadas no Tribunal, em 17 de setembro de 2019, com o juiz Paik, Presidente do Tribunal.

O texto da ordem do Tribunal pode ser consultado no site do Tribunal. O caso foi inscrito na lista de casos sob o número 28.

 

Este TIDM Comunicado de Imprensa (ITLOS/Press 293, de 27 de setembro de 2019) foi traduzido do francês por André de Paiva Toledo, diretor do IBDMAR.

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