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02 setembro 2019

O Japão e a interminável controvérsia relacionada à pesca de baleias

Desde 1986 o Japão não realiza, teoricamente, pesca comercial de baleias, apenas realizando a pesca para fins de pesquisa. Entretanto, essa pesca para fins de pesquisa foi constantemente criticada pelas Organizações Internacionais, visto que muitas vezes a pesquisa era usada para mascarar o verdadeiro objetivo, qual seja, a comercialização da carne de baleia, evidenciado isso quando a carne de baleia pescada para a pesquisa chegava às lojas e aos restaurantes.

A controvérsia das práticas realizadas pelo Japão foi questionada por Nicola Beynon da Humane Society international, ao afirmar que a palavra pesquisa há muito já foi esquecida dos navios pesqueiros, acabando com o álibi usado pelo Japão para realizar a pesca.

Os defensores dessa prática são japoneses que afirmam que a pesca de baleias faz parte da tradição e da cultura local, em que há mais de 400 anos realiza-se a pesca de baleias para fins comerciais.

Essa controvérsia foi objeto de debate pela CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Silvestre Ameaçadas de Extinção). A CITES é um acordo entre governos que regulam o comércio internacional de produtos advindos da vida selvagem, existindo cerca de 5.800 espécies de animais e mais de 30.000 espécies de plantas protegidas pela CITES atualmente. Inicialmente a CITES foi concebida em 1963 em uma reunião da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN), mas apenas concretizando-se dm 1975. Hoje a CITES conta com 183 Estados-membros de todo o mundo.

A atuação da CITES no cenário internacional é operacionalizada pelas suas sanções, aplicadas em mais de 27 ocasiões nos últimos séculos. O Japão iria se tornar o 28º, visto que os países membros da CITES não reconheciam mais nenhum tipo de pesca realizada pelos japoneses bem como ameaçavam-no em aplicar sanções econômicas. Durante o decorrer do ano de 2019, a CITES vem debatendo a problemática da pesca realizada pelo Japão no que tange à sua finalidade.

A ameaça utilizada pela CITES refere-se à sanção mais alta de seu arsenal, consistente na suspensão econômica do Japão diante da qual 182 Estados-membros da CITES não iriam mais reconhecer a validade da documentação de exportação do Japão, impedindo-o de participar do mercado de dezenas de milhares de espécies gerenciadas pela CITES.

Após anos de reclamações dos membros da CITES, as ameaças de sanção deram resultado, visto que no início do ano de 2019 o Japão informou à sociedade internacional que não realizaria mais a pesca de baleias em alto mar. Importante salientar que o Japão, desde julho de 2019, realiza a pesca de baleias para fins comerciais, mas limita-se as sua águas costeiras, não podendo avançar para o alto mar.

Desse modo, a prática realizada pelo Japão, após 30 anos de proibição, não vai de encontro com as regras estabelecidas pela CITES, dado que o Japão limitou sua extensão e incluiu um limite de 227 baleias a serem comercializadas no Japão. A CITES regulariza o mercado internacional dos produtos da vida selvagem, mas não o mercado interno, e o Japão irá comercializar as pescas apenas em nível doméstico.

Pode parecer irrisório, mas deve-se considerar que o Japão é uma grande potência e é difícil fazer com que uma potência como essa se submeta a uma organização internacional, sendo uma grande vitória a limitação aceita pelo Japão, posto que na maioria dos casos a potência se posiciona contrariamente à organização ameaçando se retirar do acordo.

A CITES vem tendo uma forte evolução com seus trabalhos nos últimos anos. Destaca-se o caso da Tailândia diante do qual houve o término da comercialização do marfim de elefantes (material que compõe a parte central das presas). As ameaças da CITES levaram a Tailândia a modificar seu ordenamento interno, promulgando leis para proteger os elefantes e punindo qualquer comércio ilegal de marfim, resultando em uma queda de 96% das vendas de marfim entre 2013-2016.

A CITES teve papel fulcral na limitação da pesca japonesa. Contudo, trata-se de um processo gradativo que deve ser feito visando uma construção a longo prazo. Portanto, a fiscalização deverá ser constante para que o Japão cumpra suas obrigações internacionais.

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