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16 agosto 2019

Portugal aprova lei que permite segurança armada a bordo em zonas de alto risco de pirataria

A Assembleia da República de Portugal aprovou, em 5 de agosto, a Lei n.º 54/2019, por meio da qual autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada armada a bordo de navios que arvorem bandeira portuguesa e que atravessem áreas de alto risco de pirataria.

A atividade de segurança a bordo visa a proteção de navios face a atos de pirataria, conforme definidos no artigo 101 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 60-B/97, de 14 de outubro de 1997. Segundo esse dispositivo da CNUDM, é pirataria qualquer ato ilícito de violência, detenção ou depredação cometidos, para fins privados, pela tripulação ou pelos passageiros de um navio ou de uma aeronave privados contra um navio ou uma aeronave em alto mar ou pessoas ou bens a bordo dos mesmos ou contra um navio ou uma aeronave, pessoas ou bens em lugar não submetido à jurisdição de Estado algum.

Pela nova Lei portuguesa, suas embarcações podem se proteger de atos de pirataria por meio da contratação de equipe de segurança privada. Neste sentido, não há necessidade de título profissional habilitante para exercer a função de segurança privada armada a bordo e o uso das armas só é permitido em caso de legítima defesa em vista da proteção do navio em áreas que venham a ser classificadas por ato do Governo como zonas de alto risco de pirataria. Logo, não basta que a embarcação portuguesa esteja em águas fora da jurisdição de Estado, é necessário que Portugal identifique previamente tais águas internacionalizadas como zonas de risco de pirataria. 

A Lei prevê uma série de regulamentações específicas a serem aplicadas às armas a bordo do navio, devendo conter o projeto de segurança do transporte terrestre de armamento e munições e o plano de viagem. Meios alternativos são vedados pelo ato normativo, como o uso de lanchas e helicópteros. 

A autorização legislativa é concedida ao Governo português por  meio de procedimento escalonado de três estados de alerta quanto à proteção de navios, sendo que o primeiro é ativado quando os navios entram em zonas de alto risco de pirataria. Se o ataque ou o risco significativo de ataque pirata permanecerem depois de o navio deixar de navegar em zonas de alto risco de pirataria, deve manter-se ou elevar-se o estado de alerta adequado, na medida do estritamente necessário. 

A Lei traz ainda a possibilidade de Portugal celebrar acordos internacionais de reciprocidade, que permitam a empresas estrangeiras de segurança privada prestar serviço de segurança a bordo de navios que arvorem a bandeira portuguesa, enquanto as empresas portuguesas de segurança privada podem prestar fazer o mesmo a bordo de navios que arvorem bandeira de qualquer outro Estado.

A autorização legislativa ao Governo vigorará por 180 dias.

 

Notícia produzida por Laísa Branco, estagiária do IBDMAR.

 

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