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25 agosto 2019

Boletim de Informação 2019/3 do Tribunal Internacional do Direito do Mar

O boletim de informação deste verão é publicado no final de um trimestre bem ativo para o Tribunal, que teve que conhecer de dois casos sobre medidas provisórias: o Caso relativo à imobilização de três navios militares ucranianos (Ucrânia c. Federação Russa), medidas provisórias, referente à imobilização do “Berdyansk”, do “Nikopol” e do “Yani Kapu” e à detenção de vinte e quatro tripulantes, e o Caso do navio “San Padre Pio” (Suíça c. Nigéria), medidas provisórias, em que a controvérsia dizia respeito à imobilização de um petroleiro de bandeira suíça nas águas nigerianas. As Ordens referentes a ambos os casos foram proferidas rapidamente, conforme o exigido pelo Regulamento do Tribunal.

No que concerne ao Caso relativo à imobilização de três navios militares ucranianos, ambas as Partes deram devidamente notícia do cumprimento das medidas prescritas na Ordem do Tribunal. O exame da controvérsia quanto ao mérito foi submetido ao procedimento arbitral previsto no Anexo VII da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e o Agente da Ucrânia me demandou, em 12 de junho de 2019, para nomear três membros do tribunal arbitral e designar um dentre eles como presidente. Essa função de autoridade de nomeação cabe ao Presidente do Tribunal em virtude do Anexo VII da Convenção, se as partes no procedimento arbitral não conseguirem chegar a um acordo sobre, pelo menos, um dos outros três membros do tribunal arbitral ou sobre a nomeação do presidente do dito tribunal.

No Caso do navio “San Padre Pio”, ambas as Partes informaram devidamente a implementação das medidas prescritas na Ordem do Tribunal e tenho o prazer de constatar que o Tribunal ajudou as Partes a se encaminharem a uma solução pacífica de seu litígio.

No que se refere às atividades não judiciárias, a reunião anual dos Estados Partes da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar aconteceu em Nova York, em junho. Eu sempre gosto de estar lá, pois a reunião me oferece uma oportunidade de encontrar pessoalmente um bom número de delegações, conversar sobre o trabalho do Tribunal e explicar nossos procedimentos. A reunião deste ano comemorou o 25º aniversário da entrada em vigor da Convenção e numerosas delegações fizeram o elogio da Convenção, considerando-a (cito o relatório da 29ª Reunião dos Estados Partes (SPLOS / 29/9)) “como um dos tratados internacionais mais eficazes já negociados e como uma etapa decisiva da cooperação internacional e do multilateralismo”, enfatizando que “a Convenção assegurava um justo equilíbrio entre as liberdades, os direitos e as obrigações dos Estados partes, bem como entre os interesses dos diversos Estados, e servia de pilar ao estado de direito nas relações internacionais”. Após o relatório que apresentei na Reunião sobre os trabalhos e atividades recentes do Tribunal, muitas delegações sublinharam “a importante contribuição trazida pelo Tribunal à causa da paz e segurança, ao estado de direito e ao desenvolvimento da jurisprudência internacional relativa ao direito do mar”, e várias delas “observaram com satisfação o alcance das recentes decisões do Tribunal” e “a crescente diversidade de casos levados ao Tribunal”. A reunião destacou “a contribuição decisiva do Tribunal para a governança dos oceanos”, bem como “o papel que o Tribunal poderia desempenhar em face de um instrumento internacional juridicamente vinculativo relacionado à Convenção e tratando da conservação e utilização sustentável da biodiversidade marinha das zonas fora da jurisdição nacional”.

Em Londres, no final do mês de junho, tive a oportunidade de fazer uma declaração aos representantes do mundo marítimo, reunidos na Organização Marítima Internacional para celebrar o 30º aniversário do Instituto de Direito Marítimo Internacional (IMLI) de Malta. Tive o prazer de felicitar o Diretor do Instituto, o professor David Attard, que também é, evidentemente, o Vice-Presidente do Tribunal, pelos grandes sucessos obtidos ao longo desses trinta anos pelo Instituto, centro de reputação mundial para a formação de especialistas em direito marítimo internacional. O Tribunal estima ser muito importante o reforço das capacidades em direito do mar e a solução de controvérsias, convencido que a formação e o fortalecimento dos conhecimentos e capacidades podem consolidar grandemente o estado de direito no mar e a governança eficaz dos oceanos.

Em Kingston (Jamaica), em julho, assisti à sessão extraordinária da Assembleia da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, marcando o 25º aniversário da entrada em vigor da Convenção e da criação da Autoridade. Nesta ocasião, pude falar sobre a competência em matéria contenciosa e consultiva da Câmara para a solução das controvérsias relativas aos fundos marinhos e relembrar que a Câmara está sempre disposta a desempenhar o seu papel de órgão judiciário independente e imparcial para a aplicação de um dos conceitos mais profundos inscritos na Convenção, o de patrimônio comum da humanidade, e para a busca do desenvolvimento do regime jurídico da Área e seus recursos.

No final do mês de julho, o Tribunal recebeu seis bolsistas que iniciaram o programa de nove meses de reforço das capacidades e formação da Fundação TIDM-NIPPON sobre os mecanismos de solução das controvérsias relacionadas à Convenção, além de outros 35 participantes da Academia de verão. É sempre um prazer ver o edifício invadido por jovens estudantes de todo o mundo cheios de energia, ávidos por adquirir novos conhecimentos sobre o direito do mar e o direito marítimo, graças aos juízes, professores e profissionais que compõem o corpo docente.

Terminarei com algumas palavras dedicadas à partida daquele que foi, por muito tempo, o nosso Escrivão, o Sr. Philippe Gautier, que decidiu assumir um novo desafio como Escrivão da Corte Internacional de Justiça. Marcando esta partida com a apresentação de uma placa comemorativa em nome dos membros do Tribunal, pude expressar nossa gratidão por sua dedicação e tudo que ele fez pelo Tribunal desde que foi nomeado em 1997. Com vigência a partir de 1º de agosto de 2019, é a Sra. Ximena Hinrichs Oyarce, que assume interinamente as funções de Escrivã, em conformidade com o artigo 37, parágrafo 1o, do Regulamento do Tribunal.

Bem cordialmente,

O Presidente

Jin-Hyun Paik

 

O Boletim de Informações 3/2019 do Tribunal Internacional do Direito do Mar foi traduzido do francês por André de Paiva Toledo.

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