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20 julho 2019

Petrobrás nega abastecimento a navios iranianos devido a possíveis sanções estadunidenses

Os navios cargueiros iranianos Termeh e Bavand estão fundeados a 20 Km do Porto de Paranaguá (PR), há mais de 30 dias, aguardando abastecimento. Eles chegaram ao território brasileiro com um carregamento de ureia industrial, utilizada na produção de fertilizantes, e deixariam o porto brasileiro com uma carga de milho com destino ao Porto de Bandar Imam Khomeini (Irã), no Golfo Pérsico.

O caso mais urgente é o do navio Bavand, visto que já se encontra com o carregamento de milho lacrado nos porões, no valor aproximado de 45,5 milhões de reais. O navio Termeh, por outro lado, aguarda o abastecimento para que possa seguir ao Porto de Imbituba (SC) e carregar cerca de 60 mil toneladas de milho, no valor aproximado de 60 milhões reais.

A empresa exportadora de Santa Catarina que afretou os navios, embora dispusesse do combustível necessário, informou que a Petrobrás teria se negado a fornecê-lo porque a empresa proprietária dos navios e os próprios navios fazem parte do documento do governo estadunidense, intitulado Specially Designated Nationals and Blocked Persons List (Lista de Pessoas Nacionais Especialmente Designadas e de Pessoas Bloqueadas) do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC, na sigla inglesa). Trata-se de uma agência dos Estados Unidos responsável por proibir negócios entre empresas daquele país e as pessoas listadas. A Petrobrás estaria receosa quanto a eventuais sanções impostas unilateralmente pelos Estados Unidos, em caso de abastecimento de navios vinculados à Lista da OFAC. O próprio presidente do Brasil já afirmou que o governo tem alertado as empresas brasileiras sobre os riscos de comercializar com o Irã devido às sanções impostas pelos Estados Unidos.

Desde novembro de 2018, o Irã tem sofrido embargos econômicos devido ao descumprimento de um tratado sobre energia nuclear, firmado em 2015 entre Irã, Estados Unidos, Reino Unido, França, China, Rússia e Alemanha. Nesse acordo, o Irã se comprometeu a limitar o enriquecimento de urânio; reformular um reator de água pesada em construção que poderia produzir plutônio; e permitir a realização de inspeções internacionais. Com o descumprimento do tratado, pessoas físicas, embarcações, empresas de agenciamento marítimo, bancos e exportadores iranianos passariam a fazer parte da Lista da OFAC.

A Petrobrás se pronunciou, nesta sexta-feira (19), acerca do impasse e justificou sua decisão de não abastecer os navios iranianos. A companhia brasileira alega que a empresa proprietária dos navios, os próprios navios e o a carga transportada encontram-se sob sanção dos Estados Unidos. Diante disso, o eventual abastecimento dos navios pela Petrobrás poderia configurar um alto risco de a empresa ser também incluída na Lista da OFAC e, por conseguinte, sancionada pelo governo daquele país, gerando prejuízos significativos à empresa. A estatal brasileira também afirma que existem outras companhias capazes de suprir a demanda de combustível dos navios iranianos, o que é contestado pela empresa exportadora, que afirma que a especificidade do combustível utilizado no abastecimento de embarcações faz com que a atividade, no Brasil, seja monopólio da Petrobrás.

O não fornecimento do combustível pode desencadear outras situações preocupantes, aponta a empresa exportadora, Eleva Química Ltda. Com as embarcações à deriva, a tripulação, o navio, a carga, o meio ambiente marinho e as demais embarcações fundeadas em Paranaguá são colocados em risco. Há informação de que pelo menos dois tripulantes tiveram de ser desembarcados e encaminhados a um hospital nesse período. O site também apontou um gasto diário de 15 mil dólares com as embarcações paradas.

Esse impasse tornou-se objeto de ação judicial no âmbito interno brasileiro. O processo corre em segredo de justiça por pedido da Transpetro e Petrobrás. A empresa exportadora chegou a obter uma decisão liminar no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que ordenava o abastecimento imediato dos navios iranianos em 72 horas sob pena de multa. A União recorreu e o caso foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão liminar do TJPR foi, contudo, cassada pelo Ministro Dias Toffoli, após recurso da Transpetro e Petrobrás. Devido ao caráter preliminar da decisão, ainda é cabível recurso ao colegiado do STF. Em petição encaminhada pela Procuradora-Geral da República na noite de sexta-feira (19), afirmou-se que não há direito subjetivo da empresa exportadora de adquirir o combustível da Petrobrás, mas existe uma importante questão de ordem diplomática para o Brasil. Por sua vez, a defesa cita a decisão sobre medidas provisórias de 3 outubro de 2018, proferida pela Corte Internacional de Justiça, na Haia (Holanda), segundo a qual os Estados Unidos devem remover todos os embargos à exportação de alimentos e commodities ao Irã.

 

Notícia produzida por Helena Duarte, estagiária do IBDMAR.

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