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31 julho 2019

Após 22 anos, Philippe Gautier despede-se do Tribunal Internacional do Direito do Mar

O artigo 21 do Estatuto do Tribunal Internacional do Direito do Mar (TIDM) determina que o TIDM nomeará o seu Escrivão, que é quem recebe a notificação de um acordo especial ou pedido escrito para início do procedimento de solução de controvérsia. Uma vez recebida essa notificação, deve o Escrivão dar notícia disso aos demais interessados na controvérsia e a todos os Estados partes da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM). É o que determina o artigo 24 do mesmo instrumento. No final do julgamento, o Escrivão assina a sentença junto com o Presidente do TIDM (art. 30).

O artigo 36 do Regulamento do TIDM estabelece os deveres gerais do Escrivão. Ele é responsável por todos os trabalhos jurídicos, sejam formais ou materiais. Deve ele também organizar a parte administrativa do TIDM, inclusive no que concerne a sua contabilidade e gestão financeira. O Escrivão, como visto acima, age como intermediário para as comunicações entre o Tribunal e outros sujeitos de direito internacional. Além disso, o Escrivão deve guardar os documentos relativos ao exercício da jurisdição pelo TIDM.

Desde 21 de setembro de 2001, após três reeleições, é Escrivão o belga Philippe Gautier, que anunciou recentemente sua renúncia do TIDM, publicada em 3 de junho de 2019, para assumir a função de Escrivão da Corte Internacional de Justiça (CIJ) à qual foi eleito no último 22 de maio. Hoje, 31 de julho, é seu último dia no TIDM.

Gautier iniciou sua carreira no Ministério das Relações Exteriores da Bélgica, nos anos de 1980. Em 1997, foi ele eleito Escrivão-adjunto do TIDM e, em seguida, em 2001, eleito Escrivão, função que exerce desde então. Desde anos de 1990, Gautier é professor na Universidade Católica de Lovaina (Bélgica) e professor-visitante em várias outras instituições de ensino superior, onde leciona temas de Direito Internacional.

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