Edital de convocação – Registro de chapas à eleição para Diretoria Executiva
A Comissão Eleitoral do IBDMar – Instituto Brasileiro de Direito do Mar – no uso de suas atribuições, faz publicar o presente edital que regulamenta a inscrição de chapas para concorrer à eleição de Diretoria Executiva deste Instituto para o triênio 2019/2022.
Das Disposições Gerais
A eleição somente se dará por meio de chapas integralmente compostas, observadas as disposições estatutárias, bem como as exigências deste edital.
Todo o processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral, designada pelo seu Presidente, tudo nos termos do 20 do Estatuto do IBDMar.
Os associados são convocados por este Edital para votação que será instalada para legitimação da Diretoria Executiva para o triênio 2019/2022.
Da Composição e Inscrição das Chapas
As chapas candidatas à Diretoria Executiva deverão apresentar obrigatoriamente os nomes completos dos candidatos para todos os cargos previstos no Estatuto do IBDMar, bem como a qualificação de cada candidato, na seguinte ordem:
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
SECRETÁRIO EXECUTIVO
TESOUREIRO
Cada chapa apresentará, obrigatoriamente, junto com sua inscrição, o curriculum de cada candidato, a ser submetido ao Conselho Deliberativo a quem compete oficializar a chapa inscrita.
Fica estipulado o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para inscrições de chapas, prazo este que se inicia no dia 27/05/2019 e se encerra no dia 11/06/2019.
As inscrições das chapas deverão ser feitas por e-mail, no seguinte endereço eletrônico: contato@ibdmar.org.
Da Impugnação das Chapas
As chapas inscritas que não atenderem em sua integralidade as exigências do presente edital, bem como não observarem os requisitos estatutários, serão impugnadas pela comissão eleitoral.
Dos Votantes e Candidatos
Poderão votar e ser votados todos os associados do IBDMar quites com suas obrigações estatutárias.
As condições para aceitação das chapas inscritas pela comissão eleitoral são:
1 – Estarem quites com suas obrigações sociais.
2 – Comprovarem no mínimo 01 (um) ano de associação.
Conselho Fiscal
Por oportunidade da eleição da Diretoria Executiva serão escolhidos 02 (dois) membros efetivos e 02 (dois) membros suplentes para o Conselho Fiscal do IBDMar, com mandato de dois anos, sem direito a remuneração.
Salvador, 27 de maio de 2019.
COMISSÃO ELEITORAL