Acidentes com barcos de passageiros na Bahia e no Pará sob a jurisdição do Tribunal Marítimo
Na manhã desta quinta-feira (24), por volta das 6:30h da manhã, a embarcação Cavalo Marinho l, que realizava a travessia entre as cidades de Vera Cruz e Salvador, naufragou na Baía de Todos os Santos deixando um total de 18 mortos até o momento, segundo informações do Gabinete de Crise montado para monitorar o acidente.
O acidente ocorreu cerca de 10 minutos depois da embarcação deixar o Terminal Marítimo de Vera Cruz, na Ilha de Itaparica. A Cavalo Marinho I transportava 120 pessoas: 116 passageiros e 4 tripulantes, de acordo com dados da Associação dos Transportadores Marítimos da Bahia (Astramab). O barco tinha capacidade para até 160 pessoas.

Equipes de segurança recebendo resgatados no Terminal Marítimo de Salvador
As causas do naufrágio ainda não são conhecidas. Segundo testemunhas que estavam na Cavalo Marinho l no momento do acidente o vento forte a chuva na região fez com que os passageiros se deslocassem para um dos lados do barco, o que teria causado um desequilíbrio na embarcação.
Acidente no Pará
Ontem (23), um outro acidente com um barco que realizava transporte de passageiros causou a morte de 21 pessoas no Rio Xingu, nas proximidades da cidade de Porto de Moz/PA.

Naufrágio do barco “Capitão Ribeiro” no Rio Xingu
As investigações deste naufrágio estão sendo realizadas pela Polícia Civil do Pará, segundo a Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos do estado (Arcon-Pa), a empresa dona da embarcação que naufragou não estava autorizada para realizar o serviço de transporte de passageiros.
Tribunal Marítimo

Sede do Tribunal Marítimo no Rio de Janeiro/RJ
O Tribunal Marítimo é órgão autônomo, auxiliar do Poder Judiciário, vinculado ao Ministério da Marinha, de caráter administrativo e com competência em todo o território nacional para julgar acidentes e fatos da navegação marítima, fluvial e lacustre, conforme estipula o art. 1 da Lei Orgânica do Tribunal Marítimo (Lei 2.180/54 alterada pela Lei 5.056/66).
“art.1. O Tribunal Marítimo, com jurisdição em todo o território nacional, órgão, autônomo, auxiliar do Poder Judiciário, vinculado ao Ministério da Marinha no que se refere ao provimento de pessoal militar e de recursos orçamentários para pessoal e material destinados ao seu funcionamento, tem como atribuições julgar os acidentes e fatos da navegação marítima, fluvial e lacustre e as questões relacionadas com tal atividade, especificadas nesta Lei.”
Os acidentes desta semana que ocorreram no Pará e na Bahia se situam sob a jurisdição deste tribunal administrativo.
Segundo a Norma da Autoridade Marítima nº 9 (NORMAM-09), em seu item 0106 naufrágios (termo definido pela NORMAM-09 como: afundamento total ou parcial da embarcação por perda de flutuabilidade, decorrente de embarque de água em seus espaços internos devido a adernamento, emborcamento ou alagamento) são considerados acidentes de navegação.
De acordo com o art. 13 da Lei 2.180/54 compete ao Tribunal Marítimo julgar acidentes de navegação, definindo-lhes a natureza e determinando-lhes as causas, circunstâncias e extensão, indicando os responsáveis e aplicando-lhes as penas estabelecidas nesta lei, propondo medidas preventivas e de segurança da navegação e determinando a realização de diligências necessárias ou úteis à elucidação de fatos e acidentes da navegação.
Importante que destacar os arts. 18 e 19 da Lei 2.180/54 que tratam da relação entre as decisões do Tribunal Marítimo e o Poder Judiciáro:
“art. 18 As decisões do Tribunal Marítimo quanto à matéria técnica referente aos acidentes e fatos da navegação têm valor probatório e se presumem certas, sendo porém sucetíveis de reexame pelo Poder Judiciário”
“art. 19. Sempre que se discutir em juízo uma questão decorrente de matéria da competência do Tribunal Marítimo, cuja parte técnica ou técnico-administrativa couber nas suas atribuições, deverá ser juntada aos autos a sua decisão definitiva.”