Cabo submarino de 10.000 quilômetros ligará a Europa ao Brasil
Em recente visita ao Brasil, o Primeiro Ministro Espanhol Mariano Rajoy anunciou, junto ao Ministério Brasileiro de Ciência e Tecnologia, a construção do projeto Ellalink, um cabo submarino em quatro pares de fibra óptica que em 2018 conectará a Europa ao Brasil.
O Ellalink conectará Madrid à São Paulo, passando por Sines (Portugal), Ilha da Madeira, Ilhas Canárias e por Cabo Verde até chegar ao Brasil. O cabo possui uma capacidade total de 72 Tbps (terabites por segundo), isso é sete vezes mais do que o fluxo atual de informações que a América Latina envia para o resto do mundo atualmente.
No encontro autoridades brasileiras e espanholas ressaltam a importância de um cabo submarino que conecte a Europa diretamente ao Brasil sem passar pelos Estados Unidos. Hoje, dos nove cabos que unem a America do Sul à Europa somente um, já obsoleto, conecta diretamente os dois continentes, sem passar em terras norte americanas.
O Primeiro Ministro espanhol ressaltou que o novo cabo estará submetido às legislações europeia e brasileira, mais rigorosas em relação à proteção de dados e informação do que a legislação americana. “Ganharemos em capacidade, em velocidade e em confidencialidade”, afirmou Rajoy, apontando o valor estratégico do Ellalink.
O objetivo do novo cabo submarino não se limita ao Brasil, a rede do Ellalink deverá se estender por toda a América do Sul, e se conectar ao telescópio LSST, localizado no Chile, que mapeará o universo.
O nome Ellalink refere-se a Joint-Venture criada em 30 de Junho de 2015 entre a Telebrás e a EulaLink, para a construção e operação do sistema de cabo submarino Ellalink.
O Direito do Mar e a liberdade de colocação de cabos e dutos submarinos
Colocar cabo e dutos submarinos constitui umas das liberdade dos mares. Isto é, em Alto Mar impera a liberdade de qualquer Estado colocar cabos e dutos submarinos.
Esta liberdade, apesar de advir do costume internacional, constitui um direito mais recente, em comparação, por exemplo, com a liberdade de navegação. Somente a partir do século XIX, os primeiros cabos foram colocados no leito marinho. A colocação deste primeiro cabo no fundo oceânico ocorreu em 1851, entre Douvres e Calais, litoral norte da França.
Já o primeiro tratado internacional a regulamentar a colocação de cabos no leito marinho foi assinado em 1864 entre Portugal, Brasil, França, Itália e Haiti, com o intuito de proteger os cabos que ligariam a Europa à América Latina. O tratado nunca entrou em vigor. Posteriormente, inúmeros congressos internacionais voltaram a mencionar e tentar normatizar o tema, entretanto somente em 14 de março de 1884 é assinada em Paris a Convenção Internacional para a proteção dos cabos submarinos, na qual é assegurada a liberdade de colocar cabos e dutos submarinos e sua proteção internacional.
Posteriormente, tanto a Convenção de 1958 quanto a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), de 1982, procuraram regulamentar o tema e garantir a liberdade de colocar tais cabos: “todos os Estados têm o direito de colocar cabos e dutos submarinos no leito do alto mar além da plataforma continental”.
A colocação de cabos na Plataforma Continental fica regulamentada pelo artigo 79° da CNUDM, a qual assegura, como regra, a liberdade de todos os países para fazê-lo. Assim, o Estado costeiro não pode impedir a colocação e manutenção de tais cabos, a não ser nos casos de prevenção contra poluição e quando interferirem na exploração dos recursos naturais. Todavia, vale destacar que, apesar da liberdade de colocação de dutos neste espaço, o traçado destes fica sujeito ao consentimento do país costeiro. Ou seja, qualquer Estado pode colocar cabos e dutos na Plataforma Continental de outro, porém o traçado destes deve ser autorizado pelo Estado costeiro.
Já em Mar Territorial não existe a liberdade de colocação destes cabos. Nesta área deve haver o consentimento do Estado costeiro.