Eleição para Juiz do Tribunal Internacional do Direito do Mar
No próximo mês de junho será realizada a eleição para juiz do Tribunal Internacional do Direito do Mar (TIDM).
O Brasil, inicialmente teria desistido de apresentar um candidato à vaga. Tal decisão foi, inclusive, objeto de repúdio por parte do Instituto Brasileiro de Direito do Mar. (NOTA DE REPÚDIO) Contudo, o Brasil reviu sua posição e resolveu concorrer a vaga indicando o Prof. Dr. Rodrigo More para a disputa.
O Prof. Dr. Rodrigo More é bacharel, mestre e doutor em Direito Internacional pela USP. Na Universidade Federal de São Paulo é professor adjunto no Departamento de Ciências do Mar, no Instituto do Mar, em Santos-SP e líder do projeto InterOceano, do Centro Interdisciplinar de Estudos do Espaço Oceânico. É autor de artigos, estudos e participa de grupos de pesquisa sobre Direito do Mar, Ciências do Mar, Oceanopolítica, Governança dos Oceanos, Segurança e Defesa no Atlântico Sul. Na Escola de Guerra Naval (EGN), da Marinha do Brasil, é professor colaborador no Programa de Pós-Graduação em Estudos Marítimos (PPGEM-EGN) e colaborador do Centro de Estudos Político-Estratégicos (CEPE). Na Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) é membro e consultor jurídico do Grupo de Trabalho (GT) para Elaboração da Proposta Política do LEPLAC (Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira), coordenado pelo Ministério das Relações Exteriores. (Fonte: lattes)
O IBDMar exalta a decisão do governo brasileiro em disputar a vaga. O abandono direto da disputa demonstraria o quanto o Brasil minimiza a importância estratégica do mar nos campos da economia, da defesa, do meio ambiente, das relações internacionais e do trabalho. Seria como virar as costas para o mar. O IBDMar, como um instituto que luta pelo desenvolvimento do Direito do Mar no Brasil, entende que termos um juiz no TIDM é essencial para o continuo avanço e crescimento do estudo do direito do mar no país.
A eleição para juiz no Tribunal Internacional do Direito do Mar
Segundo comunicado aos Estados Partes pelo escrivão por nota verbal de 14 de Dezembro de 2016, a eleição para preencher os lugares de sete membros cujo mandato expira em 30 de setembro de 2017 será realizada na vigésima sétima Reunião dos Estados Partes, que ocorrerá entre 12 e 16 de junho de 2017 em Nova York (ver parágrafo 54 da resolução da Assembleia Geral n. 71/257)
Conforme as regras para eleição do Tribunal Internacional de Direito do Mar, serão eleitos sete juízes para compor o tribunal a partir de 1 de outubro de 2017, para um mandato de nove anos, podendo serem reeleitos.
O TIDM é composto por 21 juízes eleitos, por escrutínio secreto, pelos Estados Partes da Convenção entre os candidatos nomeados pelos próprios Estados Partes. (Veja a lista de candidatos para a eleição de junho de 2017 ) Para serem nomeados os candidatos devem, segundo o artigo 2 do Estatuto do Tribunal (Anexo VI da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar), gozarem “da mais alta reputação pela sua imparcialidade e integridade e sejam de reconhecida competência em matéria de direito do mar”.
Os juízes são eleitos para um mandato de nove anos e podem ser reeleitos. Os mandatos de um terço dos juízes expiram de três em três anos e, por conseguinte, são realizadas eleições periódicas trienalmente, a fim de eleger sete juízes.
Para a composição da corte, a CNUDM teve a preocupação em preencher as vagas através de uma distribuição geográfica equitativa, em que houvesse uma representação dos principais sistemas jurídicos do mundo de forma bastante equilibrada. Deste modo, não é permitido que dois juízes do Tribunal sejam cidadãos de um mesmo Estado. Ainda, é vetado que o TIDM tenha em sua composição menos de três membros de cada um dos grupos geográficos estabelecidos pela Assembleia Geral das Nações Unidas. Com efeito, ficou estabelecido a seguinte formação para os grupos geográficos:
Grupo Geográfico |
Número de Juízes |
Estados Africanos |
5 |
Estados Asiáticos |
5 |
Estados da Europa Ocidental e outros |
4 |
Estados Latino-Americanos e Caribe |
4 |
Estados do Leste Europeu |
3 |
Desta forma, na eleição a ser realizada em junho de 2017 será escolhido um novo juiz para o grupo geográfico do qual o Brasil esta inserido (Estados Latino-Americanos e Caribe), posto que o mandato de apenas um juiz deste grupo se encerra na data de 30 de setembro de 2017, que inclusive era do Brasil.
Os outros juízes do grupo geográfico dos Estados Latino-Americanos e Caribe são: Alonso Gómez-Robledo Verduzco (México), membro do Tribunal desde 2014, com mandato até 2023; Elsa Kelly (Argentina), membro do Tribunal desde 2011, com mandato até 2020.
Por fim, vale destacar que, desde a entrada em vigor do Tribunal em 1996, sempre tivemos um juiz brasileiro nos quadros do TIDM. O Prof. Dr. Vicente Marotta Rangel, foi juiz desde a primeira composição em 1996, até seu pedido de aposentadoria em 2015. Posteriormente, como o mandato do Professor Marotta se enceraria apenas em 2017, o Brasil indicou outro juiz. Destaca-se aqui, que a vaga não era do Estado do Brasil, mas sim de um nacional brasileiro. Contudo, por um “acordo de cavalheiros”, sempre que um juiz vem a falecer ou pede aposentadoria, os demais Estados permitem que o país de nacionalidade daquele juiz indique um sucessor para terminar o mandato. Assim, para completar o mandato do Prof. Marotta, o Brasil indicou o Prof. Dr. Antonio Cachapuz de Medeiros. Entretanto, infelizmente, o Dr. Cachapuz faleceu em 2016 (ver nota do IBDMar)