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07 novembro 2016

OTAN acusa a Rússia de promover o maior deslocamento naval desde do final da Guerra Fria para apoiar o regime de Assad, na Síria

Na última semana a Rússia realizou o maior deslocamento naval-militar de suas forças armadas desde o final da Guerra Fria. O comboio russo, formado pelo porta-aviões Almirante Kuznetsov (capaz de transportar mais de 50 aviões militares), oito navios de guerra e um submarino, deixou o porto de Severomorsk, situado no Mar do Norte, e seguiu costeando o largo da costa europeia, atravessando zonas como o Canal da Mancha e o Estreito de Gibraltar. Acredita-se que o destino final da esquadra seja a base naval russa em Tartus, na Síria.

Segundo o governo russo, o objetivo da campanha no Mar Mediterrâneo é a reação a ações de pirataria e terrorismo e a garantia da segurança de navegação da Federação da Rússia na região. Entretanto, Jens Stoltenberg, Secretário Geralda Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), afirma que esse deslocamento militar russo deve ser analisado com cautela, uma vez que pode ser uma estratégia do governo de Vladimir Putin para fortalecer sua atuação na guerra civil síria, principalmente na região de Aleppo. Moscou apoia o governo do presidente Bachar al-Assad, sua atuação e posicionamento tem recebido duras críticas da União Europeia e do Conselho Europeu, que acusam o país de matar civis e praticar crimes de guerra.

A força naval da Rússia foi acompanhada de perto pelos Estados costeiros dos quais ela se aproximou. Navios das Marinhas norueguesa, holandesa, belga, britânica, portuguesa e espanhola monitoraram a passagem da frota moscovita, mesmo que em algumas dessas situações o comboio não tenha adentrado nas águas territoriais desses países.

Ao adentrar no Mediterrâneo o governo russo requereu à Espanha permissão para recarregar suprimentos de alguns navios da frota no enclave espanhol de Ceuta, no norte da África. Inicialmente Madri concedeu a permissão, alegando que se tratava de uma simples operação comercial, porém, após duras críticas, de parlamentares europeus e da OTAN, o governo espanhol questionou Moscou sobre qual seria o destino final da operação. Segundo a rede de televisão americana ABC, após as críticas e o posicionamento espanhol, o governo russo retirou seu pedido de aportar em Ceuta.

Em entrevista ao jornal Huffington Post, Luke Coffey, ex-funcionário do Ministério de Comércio Exterior da Grã-Bretanha afirmou: “é extraordinário qualquer país da Europa, ainda mais um que seja parte da União Europeia e da OTAN, pensar que é aceitável dar apoio logístico a forças militares envolvidas no questionável apoio a Assad”.

 

Direto de Passagem

Esse grande deslocamento da Marinha russa, encarado pelas potências ocidentais como uma demonstração de poder bélico, toca em uma importante matéria relacionada ao Direito do Mar: o direito de passagem.

A Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar (CNUDM, 1982) define a passagem inocente como a navegação pelo mar territorial com o fim de “atravessar esse mar sem penetrar nas águas interiores nem fazer escala num ancoradouro ou instalação portuária situada fora das águas interiores”; ou “dirigir-se para as águas interiores ou delas sair ou fazer escala num desses ancoradouros ou instalações portuárias”. A CNUDM estabelece ainda que essa passagem deverá ser contínua e rápida, ressalvando incidentes normais a navegação e motivos de força maior.

O supracitado documento estabelece dois momentos do direito de passagem, a Passagem Inocente e a Passagem em Trânsito. O artigo 17 da CNUDM define o Direito de Passagem Inocente como aquela que não prejudica à paz, à boa ordem ou à segurança do Estado costeiro, e que se efetue em conformidade com as normas do direito internacional. O Estado costeiro pode adotar leis e regimentos que regulem a algumas matérias, como proteção de cabos e dutos e segurança da navegação e regulamentação do tráfego marítimo, referentes à passagem inocente em seu mar territorial.

Navios de guerra e navios estatais usados para fins não comerciais gozam do Direito de Passagem Inocente, entretanto, devem observar as leis e regulamentos estabelecidos pelo Estado costeiro, sob pena desse exigir a saída de seu mar territorial. A responsabilidade internacional por eventuais perdas e danos causadas por esses navios ao Estado costeiro, caberá Estado de bandeira.

Já o Direito de Passagem em Trânsito, presente no artigo 38 da CNUDM, refere-se à navegação pelos estreitos utilizados para a navegação internacional. Importante destacar que esse o Direito de Passagem em Trânsito é valido tanto para navios quanto para aeronaves, o trajeto na passagem em trânsito deve ser continuo, dessa forma, o navio não poderá ancorar ou fundear, nem a aeronave aterrizar, salvo em casos de grave perigo.

Por fim, importante ressalvar o artigo 87 da CNUDM, relativo a Liberdade em Alto-Mar. O dispositivo estabelece que o alto-mar está aberto a todos os Estados, quer costeiros quer sem litoral, desde que utilizado para fins pacíficos. A liberdade de navegação em alto mar é expressamente delimitada no artigo 90: “todos os Estados, que costeiros quer sem litoral, têm o direito de fazer navegar no alto mar navios que arvorem a sua bandeira”.

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