Convenção sobre Água de Lastro vai entrar em vigor
A Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios, assinada em 2004 finalmente vai entrar em vigor. Segundo seu artigo 18, n. 1, a Convenção entrará em vigor doze meses após a data em que não menos do que 30 Estados, cujas frotas mercantes combinadas constituam não menos que 35% da arqueação bruta da frota mercante mundial. Com o depósito da adesão da Finlândia, no dia 08/09/2016, a Convenção sobre Água de Lastro atingiu 52 ratificações, que representam 35,14% da arqueação bruta da frota mercante mundial, o que colocou sua entrada em vigor para o dia 08 de setembro de 2017.
A entrada em vigor da Convenção sobre Água de Lastro representa, nas palavras do secretário-geral da Organização Marítima Internacional (OMI), Sr. Kitack Lim, “marco verdadeiramente significativo para a saúde do nosso planeta”. A Convecção passa a regulamentar de forma precisa a gestão e controle da água de lastro dos navios.
“A disseminação de espécies invasoras tem sido reconhecida como uma das maiores ameaças à ecologia e o bem-estar econômico do planeta. Estas espécies estão causando enormes danos à biodiversidade e as valiosas riquezas naturais. As espécies invasivas também causam efeitos diretos e indiretos na saúde humana e danos ao meio ambiente, que muitas vezes são irreversíveis” afirmou o Sr. Kitack Lim.
Ele acrescentou: “A entrada em vigor da Convenção de Gerenciamento de Água de Lastro, não só minimizar o risco de invasões por espécies exóticas através da água de lastro, mas também irá fornecer condições equitativas para o transporte marítimo internacional, fornecendo normas claras e estáveis para a gestão de água de lastro de navios”.
O principal procedimento instituído pela Convenção sobre Água de Lastro é que o navio deve realizar ao mínimo uma troca da sua água de lastro a pelo menos 200 milhas náuticas da terra mais próxima e em águas com pelo menos 200 metros de profundidade.
Esta regra foi instituída por dois motivos: em primeiro lugar, em razão da diferença de salinidade entre a região oceânica e as costas e estuários, existe uma chance muito menor de ocorrer a bioinvasão, pois as pequenas espécies que vivem em alto mar tem menos chances de sobreviver perto da costa e vice versa. Em segundo lugar, o mar aberto é um meio muito mais disperso e inóspito para estas espécies exóticas que são transportadas nos tanques de lastro. Assim, com esta troca da água fica praticamente impossibilita a ocorrência de uma bioinvasão .
O problema da Água de Lastro
A bioinvasão via água de lastro pode causar severos impactos socioambientais e econômicos. O lastro consiste em qualquer material usado para dar peso e/ou manter a estabilidade de um objeto. Na navegação marítima, atualmente, utiliza-se água do mar nos tanques dos navios sempre que a embarcação não esta totalmente carregada, para manter sua estabilidade, balanço e integridade estrutural. Quando é carregado com mercadoria, a água é lançada ao mar, em outro estuário, e é a partir deste momento que um problema socioambiental e econômico pode ocorrer .
O uso da água como lastro nos navios representa perigo na medida em que pode transportar doenças endêmicas e produtos tóxicos, bem como bactérias e micróbios patogênicos . Além disso, a água de lastro interfere diretamente no desenvolvimento das espécies marinhas ao retirá-las do seu habitat natural e inseri-las em outros ambientes.
Exemplos de espécies invasoras introduzidas via água de lastro no Brasil
Em 2002, como parte do Programa Globallast, já haviam sido identificadas no Brasil cerca de 30 espécies bioinvasoras introduzidas via água de lastro. A principal foi a introdução do Mexilhão Dourado:
Mexilhão Dourado (Limnoperna fortunei)
Foi introduzido via água de lastro na Argentina por navios comerciais vindos da Coréia ou Hong-kong. No Brasil o mexilhão teve seu primeiro registro científico em 1998 no lago Guaíba, em frente ao porto de Porto Alegre. De lá para cá a dispersão deste bivalve ocorrou de forma muito rápida, sendo que de 1991 a 1998 a espécie já havia invadido 5 países: Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai, avançando em uma média de 240 km/ano. Seguindo esse fluxo de dispersão, no ano 2001 foi registrada pela primeira vez a ocorrência do mexilhão nas turbinas e encanações da usina hidrelétrica binacional de Itaipu. Atualmente, a espécie encontra-se espalhada por todo o pantanal mato-grossense e por diversos rios de estados próximos, como é o caso do rio tietê.
Devido ao seu alto poder reprodutivo e a falta de inimigos naturais, essa espécie forma grandes aglomerados, causando problemas de entupimentos nos sistemas coletores de água, canalizações, bombas, dutos e refrigeração de indústrias. Além disso, motores menores são entupidos e as embarcações de madeira têm seus cascos apodrecidos pela incrustação. Ambientalmente, o impacto também é grave, pois o Mexilhão tem causado a modificação na estrutura da cadeia alimentar e alterado de forma significativa as características físicas e químicas das águas em que se alastrou.