O filme Os Piratas do Rock e o Direito do Mar
O filme Os Piratas do Rock (The Boat That Rocked – 2009) conta a história de um grupo de amigos fanáticos por música pop, que meados da década de 1960 decidem criar uma rádio pirata para disseminar a cultura do Rock n’ Roll. Na época, a BBC, maior emissora do país, não dava crédito suficiente ao gênero que estava nascendo. Logo, a rádio pirata começou a ganhar repercussão e chegou a ser ouvida por 25 milhões de pessoas diariamente.
O filme narra a história de uma (entre tantas) rádios clandestinas que operavam em Alto Mar e transmitiam sinal, neste caso, para a Inglaterra, onde metade da população tinha o costume de ouvir estas rádios piratas. Trata-se de um problema clássico do Direito do Mar. Em especial nas décadas de 1950-60, diversas rádios piratas operavam em águas internacionais para não pagarem impostos. Tornou-se comum o fato e as rádios legais possuam grande desvantagem comercial e concorrencial com a incidência dos encargos e impostos.
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982, no artigo 109º, veio abolir tal prática que passou a ser consideradas proibida, mesmo em Alto Mar.
Neste ponto, Convenção é inovadora e excepciona o princípio da jurisdição do Estado de bandeira ao autorizar o apresamento e julgamento dos indivíduos suspeitos não somente pela lei da nacionalidade do navio. Desta maneira, qualquer pessoa que efetue transmissões não autorizadas pode ser processada por qualquer um dos seguintes tribunais: a) do Estado de bandeira do navio; b) do Estado de registro da instalação; c) do Estado do qual a pessoa é nacional; d) de qualquer Estado em que possam receber-se as transmissões; ou e) de qualquer Estado cujos serviços autorizados de radiocomunicação sofram interferências.
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